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Direito Processual Penal · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual Penal

João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por causa de uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José, agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em flagrante. O exame de corpo de delito revelou que dois dedos da mão esquerda do guitarrista José foram quebrados e o braço direito, luxado, ficando impossibilitado de tocar seu instrumento por 40 dias. Na hipótese, trata-se de crime de ação penal

Gabarito: D

A questão gira em torno da ação penal nos crimes de lesão corporal. Em regra, a lesão corporal leve e a lesão culposa são de ação penal pública condicionada à representação, por força do art. 88 da Lei 9.099/95. Mas aqui o caso saiu do nível “leve” e entrou na lesão corporal grave, porque a vítima ficou impossibilitada de exercer sua atividade por mais de 30 dias, exatamente a hipótese do art. 129, §1º, I, do Código Penal. Quando a lesão é grave ou gravíssima, a lógica muda: a persecução penal passa a ser feita por ação penal pública incondicionada, independentemente de representação da vítima. Ou seja, o Ministério Público pode denunciar normalmente, sem depender de autorização da vítima. É o tipo de detalhe que a banca adora: muda um pequeno dado fático e a natureza da ação penal muda junto. No caso, José ficou impedido de tocar seu instrumento por 40 dias, o que supera o marco legal de 30 dias. Isso enquadra a conduta como lesão corporal grave, e, por consequência, o crime é de ação penal pública incondicionada. Então, o gabarito é a letra D. Aqui não há espaço para ação privada, nem para representação da vítima, porque a lei trata a lesão corporal grave como hipótese de persecução pública sem condicionamento.

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