João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.
- A)Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.
Correta: a impronúncia não gera coisa julgada material e admite nova persecução pelo mesmo fato se surgirem novas provas e não houver extinção da punibilidade.
- B)A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgado.
Errada: a impronúncia não encerra definitivamente a pretensão punitiva, pois não equivale a julgamento de mérito com trânsito em julgado material.
- C)Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem).
Errada: o non bis in idem não impede nova ação quando a decisão anterior foi de impronúncia e aparecerem provas novas, dentro dos limites legais.
- D)A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.
Errada: a impronúncia é decisão terminativa no procedimento do Júri, mas não é interlocutória mista não terminativa, e isso não resolve a possibilidade de nova persecução.
Gabarito: A
A impronúncia acontece quando o juiz, na fase do procedimento do Tribunal do Júri, entende que ainda não existem prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria para levar o réu a julgamento pelos jurados. Ela está no art. 414 do CPP e não faz coisa julgada material sobre o mérito do fato. Em outras palavras: o processo não “encerra o assunto” de forma definitiva, ele apenas freia a ida ao plenário naquele momento. Por isso, se surgirem novas provas e ainda não tiver ocorrido causa extintiva da punibilidade, é possível oferecer nova denúncia ou queixa pelo mesmo fato. É exatamente o que o dispositivo legal permite, e a doutrina trata a impronúncia como decisão sem definitividade material, justamente porque pode ser superada por prova nova. Então o gabarito é a alternativa A. A ideia é simples: impronunciou hoje, mas apareceu prova nova amanhã? O caminho pode ser reaberto, desde que o Estado ainda possa punir. O que não dá é tratar a impronúncia como absolvição definitiva, porque ela não diz “o réu é inocente”, apenas “ainda não há base suficiente para submeter ao Júri”.