Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita. Nessa situação, o Promotor deverá
- A)arquivar os autos.
Errada, porque o promotor não arquiva os autos diretamente; ele deve requerer o arquivamento ao juiz.
- B)oferecer denúncia.
Errada, pois a prescrição extingue a punibilidade e impede o oferecimento válido da denúncia.
- C)determinar a baixa dos autos.
Errada, porque determinar a baixa dos autos não é a providência adequada do Ministério Público nessa hipótese.
- D)requerer o arquivamento.
Certa, porque a prescrição extingue a punibilidade e o Promotor deve requerer o arquivamento do inquérito.
Gabarito: D
No inquérito policial, o Delegado investiga e, ao final, remete os autos ao Ministério Público. A partir daí, quem decide o destino da persecução penal, em regra, é o parquet: se houver justa causa, oferece denúncia; se não houver, pede arquivamento. Aqui, porém, o próprio enunciado diz que a conduta foi típica, mas já estava prescrita. Isso significa extinção da punibilidade, então não faz sentido denunciar alguém que o Estado já não pode punir. Por isso, a providência correta do Promotor é requerer o arquivamento. Não é o delegado, nem o promotor, quem “arquiva” diretamente os autos de forma definitiva: ele pede o arquivamento ao juiz, que controlará o pedido conforme o art. 28 do CPP. Em termos de prova, essa diferença entre “requerer” e “arquivar” aparece bastante e a banca adora cobrar. A lógica é simples: sem possibilidade de punição, o inquérito não pode virar ação penal útil. O processo penal não gosta de trabalho inútil, e aqui a prescrição já fechou a porta antes mesmo de a denúncia entrar. Então, como há atipicidade? Não. A conduta é típica, mas houve prescrição, ou seja, falta condição para punir. Logo, o Promotor deve requerer o arquivamento, que é exatamente o que traz a alternativa D.