No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República "X" requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento. A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.
- A)Busca e Apreensão.
Errada: busca e apreensao serve para localizar e recolher coisa relacionada a prova ou ao processo, nao para constranger bem adquirido com proveito do crime.
- B)Arresto.
Errada: arresto recai sobre bens do acusado para assegurar futura reparacao do dano ou pagamento de custas, nao sobre o proprio bem comprado com produto do delito.
- C)Sequestro.
Certa: sequestro e a medida assecuratoria adequada para bens adquiridos com os proventos da infracao penal, como indica o art. 125 do CPP.
- D)Hipoteca Legal.
Errada: hipoteca legal e garantia real sobre imoveis do indiciado para assegurar reparacao civil, nao a apreensao do bem diretamente ligado ao produto do crime.
Gabarito: C
Aqui a ideia central e simples: quando a investigação aponta que determinados bens foram adquiridos com produto do crime, o caminho natural nao e apenas “segurar” o bem por precaucao, mas atingir justamente o proprio bem ligado a infracao. Isso e o sequestro, medida assecuratoria voltada aos bens adquiridos com os proventos da infração penal, para evitar que o investigado os esconda, venda ou dilapide. O fundamento esta nos arts. 125 a 132 do CPP, especialmente o art. 125, que autoriza o sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proventos da infração, ainda que ja estejam em poder de terceiro. Perceba a pista do enunciado: o Procurador obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração. Isso praticamente “aponta o dedo” para o sequestro, porque ha indicio de que o proprio bem foi comprado com dinheiro oriundo do crime. Nao se trata de medida para garantir eventual futura indenizacao qualquer, nem de simples apreensao probatoria. A lógica do sequestro e patrimonial e repressiva: ele recai sobre o proveito da infração. Depois, se houver absolvição ou prova de origem licita, a medida pode ser levantada. A jurisprudencia do STJ e do STF, em linha geral, admite o sequestro como medida cautelar real voltada a bens adquiridos com produto do crime, independentemente de estarem na posse do investigado ou de terceiro de boa-fé a ser oportunamente analisada. Resumo de prova: achou o bem comprado com dinheiro do crime? Pense em sequestro. Achou bem para garantir futura reparacao? Pense em arresto. Achou bem ja em poder do investigado para servir como prova? Aí a conversa muda de figura. Nesta questão, como o foco e o bem adquirido com proventos da infração, o gabarito correto e a letra C.