Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.
- A)Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.
Certa: na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência, porque o ofendido decide se vai propor a queixa.
- B)A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.
Errada: a ação penal privada subsidiária da pública é admitida pela Constituição quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, e não fere o texto constitucional.
- C)Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada.
Errada: lesão corporal culposa não é pública incondicionada em toda e qualquer hipótese, pois há disciplina legal específica que afasta essa conclusão genérica.
- D)A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido.
Errada: na ação exclusivamente privada, a queixa pode ser oferecida pelo ofendido ou por quem a lei autorizar, então a legitimidade não é unicamente dele.
Gabarito: A
Em ação penal privada, quem manda na largada é o ofendido: ele avalia se vale a pena apresentar a queixa ou não. Por isso, aqui não existe a lógica da obrigatoriedade típica da ação pública. O nome bonito disso é princípio da oportunidade ou conveniência, ou seja, a vítima escolhe se quer exercer o direito de ação, dentro do prazo legal. O Código de Processo Penal trabalha essa ideia ao tratar da queixa como iniciativa do querelante, e a doutrina costuma resumir isso exatamente assim: na ação privada, a decisão de agir é disponível ao ofendido. É por isso que o gabarito é a letra A. A ação penal privada é marcada pela disponibilidade e pela conveniência do titular, que pode até renunciar, perdoar ou não impulsionar a persecução. Em outras palavras: o sistema dá espaço para a escolha da vítima, e isso é o núcleo da chamada oportunidade. O Ministério Público não assume a titularidade nessa modalidade, salvo hipóteses específicas previstas em lei. A banca adora misturar conceitos parecidos: oportunidade, obrigatoriedade, condicionamento e legitimidade. Então guarde a lógica simples: se a ação é privada, a iniciativa depende da vontade do ofendido; se é pública, a regra é a atuação estatal, com ou sem representação, conforme o caso. Esse contraste costuma resolver boa parte das questões sobre ação penal sem sofrimento desnecessário.