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Direito Processual Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Penal

Pedro foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado. Como se trata de um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri. O processo seguiu seu curso normal, tendo Pedro sido pronunciado. Acerca da 2ª fase do procedimento, assinale a afirmativa que não corresponde à realidade.

Gabarito: D

Na 2ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, o processo entra no plenário e segue uma lógica bem própria: primeiro vem a formação do Conselho de Sentença, depois a instrução em plenário, os debates e, por fim, os quesitos e a votação. É um rito marcado por oralidade, imediatidade e participação intensa das partes, porque quem decide o caso são os jurados, e não o juiz togado no mérito. Na formação do Conselho de Sentença, após o sorteio das cédulas, a defesa e depois o Ministério Público podem recusar, sem motivação, até 3 jurados cada um. Isso está no art. 468 do CPP. Já na instrução plenária, o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor podem inquirir o ofendido e as testemunhas, nos termos dos arts. 473 e 474 do CPP. Depois da instrução, começam os debates: a acusação fala dentro dos limites da pronúncia e pode sustentar agravantes, e a defesa vem em seguida. Isso está no art. 476 do CPP. Até aqui, tudo muito redondinho. O ponto que derruba a questão é a exigência do art. 479 do CPP: não se admite leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, com ciência à outra parte. A banca costuma cobrar esse prazo e as exceções de forma bem literal. Portanto, a alternativa incorreta é a que tenta inserir uma ressalva que não corresponde ao texto legal. Em prova de Júri, desconfie de enfeites no artigo: às vezes a banca coloca uma palavra a mais e troca uma regra simples por uma armadilha elegante.

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