Com relação à Lei n. 9.099/95, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A transação penal consiste na aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas àquele a quem se imputa uma infração de menor potencial ofensivo.
Correta: a transação penal consiste justamente na aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa para infração de menor potencial ofensivo, conforme o art. 76 da Lei 9.099/95.
- B)Não poderá ser oferecida a suspensão condicional do processo ao acusado que tiver sido condenado anteriormente por contravenção penal.
Errada: a vedação legal para a suspensão condicional do processo é a condenação anterior por outro crime, e não por contravenção penal.
- C)Em caso de delito persequível por ação penal pública condicionada à representação, havendo a representação do ofendido, o Ministério Público está legitimado para oferecer transação penal, mesmo que o ofendido se oponha e deseje a continuação do processo.
Correta: havendo representação, o Ministério Público pode propor transação penal se presentes os requisitos legais, sem depender da concordância da vítima com a continuidade do processo.
- D)Se, no curso da suspensão condicional do processo, o acusado vier a ser processado por contravenção penal, o benefício poderá ser revogado pelo juiz.
Correta: se, durante o período de prova, o acusado vier a ser processado por contravenção penal, o juiz pode revogar o benefício, em hipótese de revogação facultativa.
Gabarito: B
A Lei 9.099/95 criou um sistema mais simples para infrações de menor potencial ofensivo, com foco em solução rápida e menos burocrática. A ideia é evitar que o processo vire um labirinto quando o caso permite uma resposta consensual, como na transação penal e na suspensão condicional do processo. Na transação penal, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76. Isso não depende de a vítima gostar ou não da ideia: o centro da decisão é o preenchimento dos requisitos legais. Já a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, é cabível para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano. O ponto-chave é que a lei impede a proposta se o acusado já tiver sido condenado anteriormente por outro crime, mas não por contravenção penal. Como contravenção não é crime, a alternativa B erra ao ampliar a vedação além do que a lei prevê. Por isso, o gabarito é B. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre crime e contravenção, porque ela parece detalhe, mas muda completamente o efeito jurídico.