A Constituição do Estado X estabeleceu foro por prerrogativa de função aos prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y, pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal. Com base na situação acima, o órgão competente para o julgamento de José é
- A)a Justiça Estadual de 1ª Instância.
Errada, porque a presença de interesse federal no fato afasta a Justiça Estadual de 1ª instância.
- B)o Tribunal de Justiça.
Errada, porque a constituição estadual não pode impor foro no TJ para afastar a competência federal definida na Constituição Federal.
- C)o Tribunal Regional Federal.
Certa, porque o crime envolve policial rodoviário federal, atraindo a Justiça Federal, com julgamento pelo TRF em grau competente.
- D)a Justiça Federal de 1ª Instância.
Errada, porque a Justiça Federal é a competente em razão do interesse da União, e não a Justiça Federal de 1ª instância por força da estrutura recursal da competência do caso.
Gabarito: C
A competência penal costuma seguir uma ordem simples: primeiro você olha se existe regra constitucional de foro, depois verifica se há competência federal por causa da natureza do fato. Aqui, José é prefeito e a Constituição do Estado X tentou dar a ele julgamento pelo Tribunal de Justiça, mas isso não pode afastar a competência prevista na Constituição Federal. Estado não pode “inventar” regra para mexer na jurisdição federal. O ponto decisivo é que a corrupção ativa foi praticada em face de um policial rodoviário federal, isto é, contra agente da União no exercício da função. Nessa hipótese, há interesse federal envolvido, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. O STF tem entendimento de que a competência federal prevalece quando o delito atinge bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas federais. Em concurso, pense assim: se o fato tem “cara de União”, o processo tende a subir para a Justiça Federal, mesmo que o réu tente se esconder atrás de foro local. Por isso, o órgão competente para julgar José é o Tribunal Regional Federal, e não o Tribunal de Justiça estadual. O foro previsto na constituição estadual não consegue deslocar a competência definida pela Constituição Federal.