Em relação aos meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitar a denúncia, podendo o magistrado, entretanto, após a apresentação das razões recursais, reconsiderar a decisão proferida.
Certa: contra a rejeição da denúncia cabe recurso em sentido estrito, e o juiz pode se retratar antes do julgamento do recurso, nos termos dos arts. 581, I, e 589 do CPP.
- B)Caberá apelação contra a decisão que impronunciar o acusado, a qual terá efeito meramente devolutivo.
Certa: a impronúncia é impugnada por apelação, conforme o art. 416 do CPP, e o efeito indicado na questão está de acordo com a regra cobrada em prova.
- C)Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia oferecida contra funcionário público por delito próprio, o qual terá duplo efeito.
Errada: o art. 581, I, prevê RESE contra a rejeição da denúncia ou da queixa, não contra o recebimento, e o RESE não tem duplo efeito como regra.
- D)Caberá apelação contra a decisão que rejeitar a queixa-crime oferecida perante o Juizado Especial Criminal, a qual terá efeito meramente devolutivo.
Certa: no JECRIM, a rejeição da queixa-crime é atacada por apelação, com efeito meramente devolutivo, conforme a Lei 9.099/1995.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando um clássico de prova: identificar qual decisão comporta qual recurso, sem cair na armadilha do nome bonito do instituto. No processo penal, o recurso em sentido estrito aparece em hipóteses taxativas do art. 581 do CPP, como na rejeição da denúncia ou da queixa (art. 581, I), e o juiz pode se retratar no prazo legal após a interposição, antes do envio ao tribunal, nos termos do art. 589 do CPP. Já a impronúncia, no rito do júri, é impugnada por apelação, conforme art. 416 do CPP. Em regra, essa apelação tem efeito devolutivo, porque a decisão não encerra de forma definitiva a persecução penal como faria uma absolvição final. No JECRIM, a rejeição da queixa-crime também é atacada por apelação, com efeito apenas devolutivo, conforme a Lei 9.099/1995. O erro da alternativa C está em dizer que cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que recebe a denúncia. Isso não corresponde à regra do CPP: o art. 581, I, trata da rejeição da denúncia ou da queixa, não do recebimento. Além disso, a ideia de "duplo efeito" também não se sustenta como característica normal do RESE, que em regra não tem efeito suspensivo, por força do art. 584 do CPP. Em resumo: a banca mistura atos parecidos para ver se voce confunde recebimento com rejeição. E é justamente aí que mora a pegadinha. Quem lê rápido bate o olho no art. 581 e troca o que entra no recurso.