Trácio foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 333 do Código Penal. A peça inaugural foi recebida pelo Juiz Titular da Vara Única da Comarca X, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Encerrada a instrução do feito, o processo foi concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, tendo em vista que o juiz titular havia sido promovido e estava, nesse momento, na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com a Lei Processual Penal, assinale a alternativa correta.
- A)A sentença é nula, porque foi prolatada por juiz que não presidiu a instrução do feito, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz.
Errada, porque o art. 399, §2º, do CPP admite exceções ao princípio da identidade física do juiz quando o magistrado que instruiu o feito não pode sentenciar.
- B)A sentença é nula, porque ao juiz substituto é vedada a prolação de decisão definitiva ou terminativa.
Errada, porque não existe vedação absoluta para o juiz substituto proferir decisão definitiva ou terminativa; ele pode atuar normalmente quando investido na jurisdição.
- C)Não há nulidade na sentença, porque não se faz exigível a identidade física do juiz diante das peculiaridades narradas no enunciado.
Certa, pois a promoção do juiz titular é hipótese que afasta a exigência de identidade física, tornando válida a sentença proferida pelo substituto.
- D)A sentença é nula, porque viola o princípio do juiz natural.
Errada, porque não há violação ao juiz natural: a sentença foi proferida por magistrado regularmente investido e competente para a vara.
Gabarito: C
O princípio da identidade física do juiz significa, em regra, que quem colhe a prova deve sentenciar o processo. No processo penal, isso está previsto no art. 399, §2º, do CPP: o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. A lógica é simples e até bem intuitiva: quem ouviu as testemunhas, viu a postura das partes e acompanhou o caso de perto tende a julgar melhor o mérito. Mas esse princípio não é absoluto. O próprio CPP admite exceções quando o juiz que conduziu a instrução não pode mais sentenciar, como por substituição, promoção, aposentadoria, férias, licença, afastamento ou outro motivo legal. Nessas hipóteses, não há nulidade automática, porque a lei preserva a validade do ato do juiz que assume a unidade judiciária. No caso da questão, o juiz titular presidiu a audiência, mas depois foi promovido e passou a atuar em outra vara. Isso afasta a exigência rígida da identidade física do juiz, pois houve motivo funcional superveniente que impede a mesma autoridade de sentenciar. Por isso, a sentença proferida pelo juiz substituto não é nula apenas por esse fundamento. Em resumo: identidade física do juiz é a regra, mas não uma camisa de força. Se houver uma situação legal que afaste o magistrado que instruiu o feito, outro juiz pode proferir a sentença sem que isso, por si só, viole a lei processual penal.