Caio, Mévio e Tício estão sendo acusados pela prática do crime de roubo majorado. No curso da instrução criminal, ficou comprovado que os três acusados agiram em concurso para a prática do crime. Os três acabaram condenados, e somente um deles recorreu da decisão. A decisão do recurso interposto por Caio
- A)aproveitará aos demais, sempre.
Errada, porque o art. 580 do CPP não diz que o efeito sempre aproveita aos demais réus, já que isso depende do fundamento da decisão.
- B)se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Certa, pois a decisão do recurso aproveita aos outros coacusados quando o motivo não for exclusivamente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP.
- C)sempre aproveitará apenas ao recorrente.
Errada, porque em concurso de pessoas o resultado do recurso pode sim beneficiar os demais réus, desde que o fundamento seja comum.
- D)aproveitará aos demais, desde que eles tenham expressamente consentido nos autos com os termos do recurso interposto.
Errada, porque não é preciso consentimento expresso dos demais réus; o que importa é a natureza do fundamento da decisão recursal.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a do art. 580 do CPP: quando há concurso de pessoas, um recurso pode irradiar efeitos para os coacusados, mas isso não acontece por magia em qualquer situação. O benefício só se estende aos demais quando o fundamento da decisão não for de caráter exclusivamente pessoal. Em português claro: se o motivo da reforma atingir a situação de todos, o resultado pode “contaminar” os outros réus também. Isso faz bastante sentido no processo penal. Imagine que o tribunal reconheça, por exemplo, uma nulidade comum à prova usada contra todos, ou entenda que faltou prova suficiente do fato para o grupo inteiro. Nesses casos, não seria razoável manter condenação de um e absolver os outros pela mesma razão fática e jurídica. Já se o recurso de Caio discutir algo muito particular dele, como uma circunstância pessoal, aí o benefício não se espalha. Por isso a letra B está correta: a decisão do recurso interposto por Caio aproveitará aos outros réus se o fundamento não for exclusivamente pessoal. É exatamente a lógica do art. 580 do CPP e a leitura clássica da doutrina e da jurisprudência. FGV adora esse detalhe: não basta existir concurso de agentes, nem basta um ter recorrido. O ponto decisivo é a natureza do fundamento do julgamento do recurso. Se a razão da decisão for comum ao grupo, o efeito pode alcançar Mévio e Tício também.