A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça". José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta-se, qual o órgão competente para o Julgamento de José?
- A)Justiça Estadual de 1ª Instância;
Certa, porque homicídio doloso atrai a competência do Tribunal do Júri, e a Constituição estadual não pode afastar essa regra constitucional.
- B)Tribunal de Justiça;
Errada, porque o foro por prerrogativa previsto apenas na Constituição estadual não prevalece sobre a competência do Júri em crime doloso contra a vida.
- C)Tribunal Regional Federal;
Errada, porque não há interesse da Justiça Federal no caso, já que o delito narrado não envolve bens, serviços ou interesses da União.
- D)Justiça Federal de 1ª Instância.
Errada, porque a Justiça Federal de 1ª instância só seria competente se houvesse hipótese constitucional de interesse federal, o que não existe aqui.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: crime doloso contra a vida tem competência do Tribunal do Júri, por força da Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII. O Júri tem uma proteção constitucional forte, então não sai da jogada só porque a Constituição estadual resolveu dar foro especial ao prefeito. Em matéria de competência, a Constituição do Estado não pode inventar uma exceção que enfraqueça a regra constitucional do Júri. Por isso, embora a Constituição estadual “X” diga que os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça, esse foro não prevalece quando se trata de homicídio doloso. O STF tem entendimento consolidado nesse sentido, expresso na Súmula 721: a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. No caso, José é prefeito, mas foi acusado de matar João dolosamente. Como se trata de homicídio doloso, a competência é da Justiça Estadual de 1ª instância, mais precisamente do Tribunal do Júri, que integra a primeira instância. O foro do TJ não afasta essa competência porque nasceu apenas na Constituição estadual. Resumo para prova: se a questão trouxer prefeito + crime doloso contra a vida + foro criado só pela Constituição estadual, pense em Júri na primeira instância. A banca adora testar essa hierarquia das regras constitucionais com um ar de “peguei você no detalhe”.