Em relação à Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta.
- A)Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, dentre as quais o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Errada, porque a autoridade policial não aplica de imediato medidas protetivas como afastamento do lar; ela pode adotar providências e encaminhar o pedido ao juiz.
- B)Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, procedimentos especiais em relação ao agressor, dentre os quais podemos citar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal.
Errada, porque não são "em todos os casos" nem há essa imposição automática de suspensão de armas pela simples lavratura do registro, dependendo de providências legais e decisão competente.
- C)Somente o advogado da ofendida deverá ser notificado, através do Diário Oficial, dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
Errada, porque a comunicação sobre atos processuais e prisões não se restringe ao advogado da ofendida nem ocorre por Diário Oficial dessa forma.
- D)Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Certa, porque o art. 20 da Lei 11.340/2006 autoriza a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, por decisão do juiz, com as formas de provocação previstas na lei.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha foi feita para dar resposta rápida e efetiva à violência doméstica, então ela traz um pacote de medidas de proteção e cautela que fogem um pouco da lógica comum do processo penal. Aqui, o ponto-chave é separar o que a autoridade policial pode fazer do que depende de decisão judicial. A polícia registra, ouve, colhe provas e pode representar pelas medidas, mas quem decreta as medidas protetivas mais gravosas é o juiz, como regra do art. 22 da Lei 11.340/2006. A letra D está correta porque o art. 20 da Lei Maria da Penha prevê expressamente que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. É uma previsão especial da LMP, que reforça a tutela da vítima e permite a prisão preventiva como medida de contenção do risco. Perceba a pegadinha clássica: a banca mistura medidas protetivas com atos da autoridade policial e com regras gerais do CPP. Na LMP, o agressor não fica sujeito a uma decisão automática da polícia para medidas como afastamento do lar ou prisão preventiva. A autoridade policial atua, mas a decisão judicial é o que fecha a conta. Então, se a questão falar em prisão preventiva na violência doméstica, lembre do art. 20 da Lei Maria da Penha. Se falar em medidas protetivas de urgência, pense em juiz, e não em aplicação direta pela polícia. É aquela diferença que a banca adora cobrar para ver se você lê o detalhe e não só o clima da alternativa.