De acordo com o Código de Processo Penal, quanto ao interrogatório judicial, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O silêncio do acusado não importará confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, mesmo no caso de crimes hediondos.
Correta, porque o CPP assegura que o silêncio do acusado não importa confissão nem pode ser usado em prejuízo da defesa, inclusive em crimes hediondos.
- B)A todo tempo o juiz poderá, atendendo pedido fundamentado das partes, ou mesmo de ofício, proceder a novo interrogatório, mesmo quando os autos já se encontrarem conclusos para sentença.
Correta, pois o juiz pode determinar novo interrogatório a qualquer tempo, de ofício ou a pedido fundamentado das partes, ainda que os autos já estejam conclusos para sentença.
- C)O mudo será interrogado oralmente, devendo responder às perguntas por escrito, salvo quando não souber ler e escrever, situação em que intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
Correta, porque o mudo é interrogado oralmente e responde por escrito, e, se não souber ler e escrever, atua no ato pessoa habilitada como intérprete, sob compromisso.
- D)O juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, desde que a medida seja necessária para reduzir os custos para a Administração Pública.
Errada, porque a videoconferência no interrogatório só é admitida em hipóteses legais específicas do art. 185 do CPP, e não apenas para reduzir custos da Administração Pública.
Gabarito: D
O interrogatório judicial é o momento em que o réu fala diretamente com o juiz, e o CPP traz regras bem específicas para proteger a defesa. Uma das mais importantes é que o silêncio não pode virar confissão nem servir contra o acusado, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Outro ponto clássico é que o juiz pode determinar novo interrogatório a qualquer tempo, inclusive antes da sentença, se isso ajudar no esclarecimento dos fatos. Também há regras especiais para quem tem dificuldade de comunicação: o mudo é interrogado oralmente e responde por escrito; se não souber ler e escrever, entra em cena pessoa habilitada para fazer a intermediação, como prevê o CPP. Até aí, tudo bem alinhado com a lei. O erro da questão está na videoconferência. O art. 185 do CPP admite o interrogatório por videoconferência de forma excepcional e por decisão fundamentada, mas em hipóteses legais específicas, como risco à segurança, dificuldade de deslocamento por enfermidade, ordem pública, ou para evitar grave dificuldade com transporte do preso. Não é um atalho para economizar dinheiro da Administração. Então a letra D erra ao colocar a redução de custos como justificativa autônoma e suficiente.