Mévio recebeu intimação para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fato de ter em sua guarda espécie silvestre considerada ameaçada de extinção. Mévio não aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo membro do Parquet, tendo sido denunciado por crime previsto na Lei 9.605/98, nada sendo mencionado sobre o instituto da suspensão condicional do processo. A esse respeito, é correto afirmar que
- A)nos crimes previstos na Lei Ambiental, após o cumprimento das condições da proposta, o juiz somente declarará a extinção da punibilidade após o laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo no caso de impossibilidade de fazê-lo.
Certa, porque nos crimes ambientais a extinção da punibilidade após o cumprimento das condições depende de laudo de constatação da reparação do dano, salvo impossibilidade de obtê-lo.
- B)não é possível a suspensão condicional do processo nos crimes definidos na Lei Ambiental.
Errada, porque a suspensão condicional do processo é admitida nos crimes ambientais, com a disciplina da Lei 9.605/98 e da Lei 9.099/95.
- C)o juiz, entendendo cabível o instituto, poderá formular e oferecer a proposta de suspensão do processo ao acusado.
Errada, porque o juiz não formula nem oferece a proposta de suspensão do processo; essa iniciativa é do Ministério Público.
- D)nos crimes previstos na Lei Ambiental, após o cumprimento das condições da proposta, o juiz declarará extinta a punibilidade.
Errada, porque a extinção da punibilidade não é automática após o cumprimento das condições, exigindo ainda o laudo de constatação da reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade.
Gabarito: A
A questão mistura dois institutos que vivem aparecendo no Juizado Especial Criminal: transação penal e suspensão condicional do processo. Em crimes ambientais, a Lei 9.605/98 traz regra especial e remete ao art. 89 da Lei 9.099/95, mas com uma trava importante: a extinção da punibilidade não acontece automaticamente só porque o acusado cumpriu as condições do acordo. Pelo art. 28 da Lei 9.605/98, a declaração de extinção da punibilidade depende de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo se esse laudo for impossível de obter. A lógica é simples: em matéria ambiental, não basta cumprir formalidades penais, o sistema quer saber se o dano foi efetivamente reparado, dentro do possível. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A. Ela capta a exigência do laudo de constatação e a exceção da impossibilidade. A banca costuma cobrar essa pecinha como se fosse detalhe, mas é justamente aí que mora a diferença entre decorar o rito e entender a lei. Só para não confundir: a suspensão condicional do processo pode sim ser aplicada aos crimes ambientais quando cabível, e a proposta não pode ser feita pelo juiz, porque essa iniciativa é do Ministério Público.