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Direito Processual Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Penal

Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,

Gabarito: A

A Lei de Drogas tem um rito especial e ele muda a ordem tradicional da audiência. No art. 57 da Lei 11.343/06, a lógica é bem direta: primeiro vem o interrogatório do acusado, depois a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, em seguida os debates orais e, por fim, a sentença. Repare como isso foge do CPP comum, em que o interrogatório costuma ficar para o final. Aqui a lei quis acelerar a colheita da prova e já deixar o juiz com a versão do réu bem no começo. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente o que o art. 57 manda: juiz interroga o acusado, colhe testemunhas da acusação e da defesa, abre a palavra para acusação e defesa sustentarem oralmente e depois sentencia. Em prova da FGV, quando aparecer Lei de Drogas, vale acender a luz vermelha para a ordem dos atos, porque a banca adora trocar essa sequência com o procedimento comum. Em resumo: no tráfico, a audiência não segue a marcha clássica do CPP. A regra especial da Lei 11.343/06 prevalece e coloca o interrogatório antes da prova testemunhal. É aquele detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente na reta final.

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