O policial Fernando recebe determinação para investigar a venda de drogas em uma determinada localidade, próximo a uma reconhecida Faculdade de Direito. A autoridade judiciária autoriza que o policial, nesse primeiro momento, não atue sobre os portadores e vendedores de entorpecentes, com a finalidade de identificar e responsabilizar um maior número de integrantes na operacionalização do tráfico e de sua distribuição. A figura do flagrante diferido é prevista em quais legislações brasileiras?
- A)Na Lei de Drogas (11.343/06) e na Lei do Crime Organizado (9.034/95).
Correta, porque a Lei de Drogas e a antiga Lei do Crime Organizado preveem a ação controlada, que corresponde ao flagrante diferido.
- B)Somente na Lei de Drogas (11.343/06).
Errada, porque o flagrante diferido não aparece só na Lei de Drogas; ele também foi previsto na antiga Lei 9.034/95.
- C)Na Lei de Drogas (11.343/06) e na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Errada, porque a Lei de Crimes Hediondos não é a base legal do flagrante diferido, que não foi previsto nela.
- D)Na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Errada, porque a antiga Lei do Crime Organizado até prevê a técnica, mas a Lei de Crimes Hediondos não a contempla.
Gabarito: A
O flagrante diferido, também chamado de flagrante retardado, postergado ou ação controlada, acontece quando a autoridade policial decide não intervir imediatamente na prisão, para acompanhar a investigação e alcançar a estrutura maior do crime. A ideia é simples: em vez de prender o primeiro vendedor da esquina, espera-se o momento mais útil para identificar mais envolvidos e desarticular a cadeia criminosa. Parece contraintuitivo, mas faz parte da estratégia investigativa autorizada pela lei. Na Lei de Drogas, isso aparece de forma expressa no art. 53, II, da Lei 11.343/2006, que admite a ação controlada com autorização judicial para retardar a atuação policial. Antes dela, a antiga Lei do Crime Organizado, Lei 9.034/1995, também previa essa técnica no art. 2º, II, consagrando a possibilidade de retardar a intervenção para obter mais provas e alcançar mais integrantes. É por isso que o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente esse cenário: o policial não age de imediato sobre os portadores e vendedores, com autorização judicial, para identificar e responsabilizar um número maior de pessoas. Isso é o típico flagrante diferido, ou ação controlada, previsto nessas duas legislações. Só um detalhe importante para concurso: a Lei 12.850/2013, que hoje disciplina as organizações criminosas, também trata da ação controlada, mas a questão perguntou pelas legislações em que a figura estava prevista nos termos clássicos cobrados em prova, e aí entram a Lei de Drogas e a antiga Lei 9.034/95.