O deputado “M” é um famoso político do Estado “Y”, e tem grande influência no governo estadual, em virtude das posições que já ocupou, como a de Presidente da Assembleia Legislativa. Atualmente, exerce a função de Presidente da Comissão de Finanças e Contratos. Durante a reunião semestral com as empresas interessadas em participar das inúmeras contratações que a Câmara fará até o final do ano, o deputado “M” exigiu do presidente da empresa “Z” R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para que esta pudesse participar da concorrência para a realização das obras na sede da Câmara dos Deputados. O presidente da empresa “Z”, assustado com tal exigência, visto que sua empresa preenchia todos os requisitos legais para participar das obras, compareceu à Delegacia de Polícia e informou ao Delegado de Plantão o ocorrido, que o orientou a combinar a entrega da quantia para daqui a uma semana, oportunidade em que uma equipe de policiais estaria presente para efetuar a prisão em flagrante do deputado. No dia e hora aprazados para a entrega da quantia indevida, os policiais prenderam em flagrante o deputado “M” quando este conferia o valor entregue pelo presidente da empresa “Z”. Na qualidade de advogado contratado pelo Deputado, assinale a alternativa que indica a peça processual ou pretensão processual, exclusiva de advogado, cabível na hipótese acima.
- A)Liberdade Provisória.
Errada, porque liberdade provisória pressupõe prisão legal, e aqui a tese é de ilegalidade da própria custódia.
- B)Habeas Corpus.
Errada, porque habeas corpus seria possível em tese, mas não é a peça exclusiva de advogado indicada pelo enunciado.
- C)Relaxamento de Prisão.
Certa, pois a prisão é ilegal diante das regras constitucionais aplicáveis ao parlamentar, cabendo relaxamento.
- D)Revisão Criminal.
Errada, porque revisão criminal só cabe depois do trânsito em julgado de condenação definitiva.
Gabarito: C
A questão mistura duas ideias que caem muito: prerrogativa de parlamentar e controle da legalidade da prisão. Deputado estadual tem as imunidades do art. 53 da Constituição, por força do art. 27, §1º, e só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Se a prisão não respeita esse filtro, ela nasce ilegal. Aqui, o ponto decisivo é que o suposto delito narrado não autoriza a manutenção da prisão em flagrante nos moldes constitucionais. Quando a prisão é ilegal, a providência adequada é pedir o relaxamento da prisão, com base no art. 5º, LXV, da CF e no art. 310, I, do CPP. Relaxamento serve para prisão ilegal, e não para discutir mérito do processo ou pedir benevolência ao juiz. Já a liberdade provisória é usada quando a prisão é legal, mas o juiz entende que a pessoa pode responder solta, com ou sem cautelares. Não é o caso quando a prisão já nasceu viciada. Habeas corpus até poderia existir em tese, porque protege a liberdade, mas a questão pediu a peça processual ou pretensão processual exclusiva de advogado cabível, e a resposta técnica mais adequada é o relaxamento. Por isso o gabarito é a letra C: houve prisão em flagrante sem observância das exigências constitucionais relativas ao parlamentar, e a reação processual correta é o relaxamento da prisão.