Quando se tratar de acusação relativa à prática de infração penal de menor potencial ofensivo, cometida por estudante de direito, a competência jurisdicional será determinada pelo(a)
- A)natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito.
Certa, porque a infração de menor potencial ofensivo define a incidência do JECRIM e o local da consumação fixa a competência territorial.
- B)local em que tiver se consumado o delito.
Errada, porque só o local da consumação não basta para definir a competência quando a questão também cobra a natureza da infração.
- C)natureza da infração praticada.
Errada, porque a natureza da infração, sozinha, não resolve a competência territorial do caso.
- D)natureza da infração praticada e pela prevenção.
Errada, porque a prevenção é critério subsidiário e não substitui a regra principal de natureza da infração e local de consumação.
Gabarito: A
Em processo penal, a competência não nasce do nada: ela costuma ser definida por dois filtros bem conhecidos, o da natureza da infração e o do lugar da consumação do fato. No caso de infração penal de menor potencial ofensivo, a natureza do delito já chama a atuação do Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95. Só que isso não esgota a análise. Dentro da estrutura da competência territorial, vale a regra de que o foro competente é, em regra, o do local em que a infração se consumou, conforme a lógica do art. 70 do CPP. Ou seja: primeiro você identifica o tipo de infração; depois, fixa o lugar competente para o processamento. Por isso, a alternativa correta reúne os dois critérios: a natureza da infração praticada e o local em que tiver se consumado o delito. A banca aqui quis fazer você lembrar que competência penal não se resolve só com um elemento, especialmente quando a questão mistura Juizado Especial com regra territorial. O detalhe de ser estudante de direito, neste enunciado, não altera a regra geral apresentada. Não existe, nessa hipótese, um foro especial ou uma exceção automática só por essa condição pessoal. O que manda é a combinação da natureza do fato com o critério territorial legal.