Assinale a alternativa correta à luz da doutrina referente ao Tribunal do Júri.
- A)São princípios que informam o Tribunal do Júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência exclusiva para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Errada, porque mistura princípios constitucionais do Júri com uma ideia incorreta de competência exclusiva, já que o texto constitucional fala em plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para os crimes dolosos contra a vida.
- B)A natureza jurídica da sentença de pronúncia (em que o magistrado se convence da existência material do fato criminoso e de indícios suficientes de autoria) é de decisão interlocutória mista não terminativa.
Certa, porque a pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, encerrando a primeira fase do Júri sem julgar definitivamente o mérito.
- C)O rito das ações de competência do Tribunal do Júri se desenvolve em duas fases: judicium causae e judicium accusacionis. O judicium accusacionis se inicia com a intimação das partes para indicação das provas que pretendem produzir e tem fim com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal do Júri.
Errada, porque inverte as fases do procedimento do Júri: o judicium accusationis vem antes do judicium causae, e não o contrário.
- D)Alcançada a etapa decisória do sumário da culpa, o juiz poderá exarar quatro espécies de decisão, a saber: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e condenação.
Errada, porque na fase do sumário da culpa o juiz não profere condenação; as decisões possíveis incluem pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.
Gabarito: B
O Tribunal do Júri tem regramento próprio no CPP e na Constituição, e a banca adora trocar os nomes das fases para ver quem está correndo ou quem está pensando. Em linhas simples, o procedimento é bifásico: primeiro vem a formação da culpa, chamada de judicium accusationis, e depois o julgamento em plenário, o judicium causae. Na primeira fase, o juiz analisa se há base mínima para levar o acusado ao Júri. Por isso, a sentença de pronúncia não julga o mérito de forma definitiva, mas apenas admite a acusação para a fase seguinte. A doutrina e o CPP tratam essa decisão como interlocutória mista não terminativa, exatamente porque encerra uma etapa, mas não põe fim ao processo. É por isso que a alternativa B está correta. A pronúncia se apoia na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria, mas não é condenação nem absolvição. Ela funciona como um filtro de admissibilidade para o julgamento pelos jurados. O fundamento legal está, principalmente, nos arts. 413 a 419 do CPP, além do art. 5º, XXXVIII, da Constituição, que assegura os princípios do Júri. O ponto-chave para a prova é lembrar: pronúncia não decide o crime, só autoriza o caso a seguir para o plenário.