Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei. A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que
- A)em nosso ordenamento jurídico, a prisão processual contempla as seguintes modalidades: prisão em flagrante, preventiva, temporária, por pronúncia e em virtude de sentença condenatória recorrível.
Errada, porque prisão por pronúncia e por sentença condenatória recorrível não integram mais o rol de prisões processuais admitidas no sistema atual.
- B)a prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.
Errada, porque atribui à prisão temporária requisitos típicos da prisão preventiva, misturando fundamentos de medidas cautelares diferentes.
- C)o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
Certa, porque a prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5, e, em crime hediondo, prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.
- D)são requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Errada, porque os requisitos mencionados são próprios de hipóteses antigas e não correspondem aos fundamentos legais da prisão preventiva no CPP.
Gabarito: C
A prisão processual é exceção no processo penal e só pode existir nas hipóteses previstas em lei, antes do trânsito em julgado. Dentro desse universo, é importante separar as espécies: prisão em flagrante, preventiva e temporária. A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, existe para atender à fase de investigação e não se confunde com a preventiva, que tem disciplina no CPP e pressupostos próprios. Na prisão temporária, os requisitos legais não são os mesmos da preventiva. Em regra, ela exige fundadas razões de autoria ou participação em determinados crimes previstos em lei, e sua finalidade é permitir uma investigação mais eficaz quando a medida for imprescindível. O prazo, via de regra, é de 5 dias, prorrogável por igual período, mas, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período, conforme a Lei 8.072/1990. Por isso o item C está correto: ele reproduz justamente o prazo ordinário da prisão temporária e a regra especial para crimes hediondos. A banca costuma cobrar esse detalhe com muito carinho e pouca paciência, então vale decorar a diferença entre o prazo comum e o prazo agravado. Já os demais itens misturam regimes diferentes: confundem prisão temporária com preventiva e ainda inventam modalidades de prisão processual que não existem mais no sistema atual, como a prisão por pronúncia e a prisão por sentença condenatória recorrível, que foram superadas pela lógica constitucional da presunção de inocência.