Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado
- A)a vista dos autos, sempre que entender pertinente.
Errada, porque a autoridade policial não pode negar a vista dos autos “sempre que entender pertinente”; o sigilo não é discricionário nesse grau e sofre a limitação da Súmula Vinculante 14.
- B)a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.
Errada, porque o acesso da defesa não depende de indiciamento formal; a proteção da súmula vale independentemente dessa formalização.
- C)do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.
Errada, porque o advogado com procuração tem direito de acesso aos elementos já documentados, inclusive depoimentos, não podendo a autoridade negar por mera conveniência.
- D)o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.
Certa, pois a Súmula Vinculante 14 autoriza restringir apenas o acesso aos elementos de prova ainda não documentados no inquérito.
Gabarito: D
A Súmula Vinculante 14 do STF é a grande referência quando o assunto é acesso da defesa ao inquérito policial. Ela garante ao advogado, no interesse do representado, o direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. Em outras palavras: o inquérito pode até ter sigilo, mas esse sigilo não serve para esconder da defesa aquilo que já foi formalmente juntado aos autos. Esse ponto é importante porque o sigilo do inquérito não é absoluto. Ele existe para preservar a eficácia da investigação, mas não pode virar uma espécie de “caixa-preta” contra a defesa. A ideia do STF é equilibrar investigação e contraditório possível na fase pré-processual, permitindo que o advogado veja o que já está documentado e possa orientar adequadamente o investigado. Por isso, a autoridade policial não pode negar o acesso aos elementos de prova já documentados. O que pode ser restringido são os elementos de prova que ainda não foram documentados no procedimento investigatório, como diligências em andamento, informações ainda não formalizadas e medidas que, se reveladas, possam frustrar a apuração. Esse é exatamente o núcleo do enunciado da súmula. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz a exceção correta: a autoridade policial pode negar acesso apenas aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados. As demais alternativas tentam ampliar indevidamente o sigilo, contrariando a Súmula Vinculante 14 do STF.