Em relação às exceções previstas na legislação processual penal, assinale a alternativa correta.
- A)A arguição de suspeição sempre precederá a qualquer outra.
Errada, porque a arguição de suspeição não é regra absoluta de prioridade sobre toda e qualquer outra questão incidental.
- B)Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias.
Errada, porque o CPP não prevê esse procedimento do jeito afirmado para a suspeição do Ministério Público, nem essa formulação de decisão sem recurso nesses termos.
- C)Poderá se opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.
Errada, porque não cabe exceção de suspeição contra autoridade policial nos atos do inquérito nos moldes da legislação processual penal.
- D)As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Certa, porque as exceções são processadas em autos apartados e, em regra, não suspendem o andamento da ação penal, conforme o art. 111 do CPP.
Gabarito: D
No processo penal, as exceções são incidentes usados para discutir matérias como suspeição, impedimento, incompetência e ilegitimidade, sem misturar tudo com a discussão principal do processo. A regra do CPP é que elas sejam autuadas em apartado, justamente para não travar o andamento da ação penal por causa de um incidente lateral. Isso está no art. 111 do CPP: as exceções serão processadas em autos apartados e, em regra, não suspendem o andamento da ação penal. Ou seja, o processo continua andando enquanto o juiz analisa o incidente. A letra D está correta porque reproduz exatamente essa lógica do Código. A ideia é evitar que uma questão incidental vire um freio de mão no processo inteiro. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa fala em paralisação automática, porque a regra é o contrário: separa-se o incidente e segue-se com o feito, salvo hipóteses legais específicas. As demais alternativas embaralham regras do CPP sobre suspeição. A suspeição do juiz, por exemplo, não é tratada do mesmo jeito que a de outras autoridades, e a do Ministério Público tem procedimento próprio. Já autoridade policial, no inquérito, não sofre exceção de suspeição nos moldes do CPP, porque o regime ali é outro. Em resumo: a banca quis ver se você lembrava do art. 111 e da separação entre o incidente e a ação principal.