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Direito Processual Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual Penal

Levando em consideração as modificações trazidas pela Lei 11.719/08, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A Lei 11.719/08 mexeu bastante no rito comum do CPP, e uma das mudanças importantes foi admitir, no processo penal, a citação com hora certa quando o acusado se oculta para não ser citado. Isso está no art. 362 do CPP, que passou a prever expressamente essa modalidade, em linha parecida com o que já existia no processo civil. Ou seja: se o réu “some do mapa” para fugir da ciência do processo, o sistema não fica de mãos atadas. Por isso, a alternativa A está correta. Antes da reforma, havia muita discussão sobre essa possibilidade no processo penal; com a Lei 11.719/08, a controvérsia foi praticamente encerrada pela previsão legal expressa. A ideia é simples: o processo não pode ficar refém da estratégia de ocultação do acusado. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da reforma. O procedimento comum ordinário não é definido pela natureza da pena (reclusão ou detenção), mas pela pena máxima em abstrato. E o rito sumário não é para infrações de menor potencial ofensivo, porque essas vão para o Juizado Especial Criminal; o sumário fica para hipóteses intermediárias. Já a mutatio libelli tem regra própria no art. 384 do CPP, com prazo de aditamento pelo Ministério Público após a instrução, mas a formulação da alternativa exagera e embaralha o instituto.

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