Em relação ao incidente de falsidade, é correto afirmar que
- A)se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Correta: se a falsidade for reconhecida por decisão irrecorrível, o documento é desentranhado e remetido ao Ministério Público, com os autos do incidente.
- B)arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação e em seguida ouvirá a parte contrária, que, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, oferecerá resposta.
Errada: o prazo para a parte contrária responder não é de 24 horas, e sim de 48 horas, conforme o CPP.
- C)a arguição de falsidade, feita por procurador, não exige poderes especiais.
Errada: a arguição de falsidade feita por procurador exige poderes especiais.
- D)o juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Errada: o juiz pode, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Gabarito: A
O incidente de falsidade serve para o juiz apurar se um documento juntado aos autos é verdadeiro ou adulterado. No processo penal, ele tem disciplina no CPP e costuma aparecer em prova cobrando o rito e os efeitos da decisão. A lógica é simples: primeiro se discute a autenticidade do documento, e depois o juiz decide se ele continua no processo ou sai dele. Quando a falsidade é reconhecida por decisão irrecorrível, o documento deve ser desentranhado dos autos. Além disso, ele é remetido, junto com os autos do incidente, ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Esse é exatamente o comando legal cobrado na alternativa A, por isso ela está correta. As demais alternativas misturam detalhes do procedimento com erros clássicos de prazo, legitimação e iniciativa do juiz. Em prova de FGV, esse tema aparece bastante em formato de “quase certo”, então vale decorar o rito e não confiar só no instinto. Resumo de bolso: arguição de falsidade no CPP é incidente específico, com autuação em apartado, contraditório e decisão que, se definitiva, pode retirar o documento dos autos. Se houver fraude, o processo não faz vista grossa.