Aristóteles, juiz de uma vara criminal da justiça comum, profere sentença em processo-crime cuja competência era da justiça militar. Com base em tal afirmativa, pode-se dizer que a não observância de Aristóteles à matriz legal gerará a
- A)inexistência do ato.
Errada, porque o ato existe, mas nasceu com vício grave de competência, então não se fala em inexistência.
- B)nulidade relativa do ato.
Errada, porque a violação à competência da Justiça competente é matéria de ordem pública e gera vício mais grave do que nulidade relativa.
- C)nulidade absoluta do ato.
Certa, pois sentença proferida por juiz absolutamente incompetente viola regra essencial de competência e gera nulidade absoluta.
- D)irregularidade do ato.
Errada, porque não se trata de simples defeito formal sem relevância jurídica; há afronta direta à competência legal.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: competência em processo penal não é enfeite, é regra séria. Quando o juiz pratica ato fora da competência legal definida, o sistema enxerga esse vício como grave, porque a decisão foi proferida por autoridade sem atribuição para aquele caso. Em linguagem de prova, isso costuma puxar nulidade absoluta, especialmente quando se trata de matéria de competência fixada em razão da Justiça competente para julgar a causa. No caso, Aristóteles, juiz da justiça comum, sentencia processo-crime cuja competência era da justiça militar. Ou seja, ele atua fora da matriz legal de competência. Isso viola regra de ordem pública, ligada à própria estrutura do processo, e por isso o vício não depende de demonstração de prejuízo para ser reconhecido. É o típico defeito que o juiz pode e deve analisar até de ofício. O fundamento geral está no CPP, que trata a incompetência como causa de nulidade, e na lógica das nulidades absolutas: quando há afronta a regra essencial de competência, o ato não pode ser tratado como mera falha corrigível. A doutrina e a jurisprudência costumam diferenciar isso de nulidade relativa, porque aqui o interesse protegido é público, não apenas das partes. Por isso, a banca acerta ao apontar nulidade absoluta. Em prova, sempre desconfie da tentação de chamar tudo de irregularidade ou nulidade relativa quando o problema é competência do órgão julgador. Competência errada em matéria penal costuma ser um clássico de nulidade grave, daquelas que não passam batido.