Ao proferir sentença, o magistrado, reputando irrelevantes os argumentos desenvolvidos pela defesa, deixa de apreciá-los, vindo a condenar o acusado. Com base no caso acima, assinale a alternativa correta.
- A)Como é causa de nulidade da sentença, a falta de fundamentação deve ser arguida inicialmente por meio de embargos de declaração, que, se não forem opostos, gerarão a preclusão da alegação, pois a nulidade decorrente da falta de fundamentação do decreto condenatório importa em nulidade relativa.
Errada: a falta de fundamentação na sentença gera nulidade absoluta, não relativa, e não se submete a preclusão como regra.
- B)Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida por meio de embargos de declaração, devendo necessariamente, no entanto, ser sustentada no recurso de apelação para poder ser conhecida pelo Tribunal.
Errada: embora a nulidade seja absoluta, ela não precisa ser arguida necessariamente em apelação, pois pode ser conhecida de ofício.
- C)Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida nem por meio de embargos de declaração, nem no recurso de apelação, podendo ser conhecida de ofício pelo Tribunal.
Certa: a ausência de enfrentamento dos argumentos defensivos configura falta de fundamentação, gerando nulidade absoluta reconhecível de ofício.
- D)Como reputou irrelevantes as alegações feitas pela defesa, o magistrado não precisava tê-las apreciado na sentença proferida, não havendo qualquer nulidade processual, pois não há nulidade sem prejuízo.
Errada: o juiz não pode simplesmente ignorar tese defensiva relevante, e a ausência de fundamentação não se resolve pelo argumento genérico de inexistência de prejuízo.
Gabarito: C
A sentença penal precisa enfrentar, de forma real, os argumentos capazes de influenciar o resultado. Não basta o juiz escrever uma frase genérica ou dizer que a defesa “não tem razão”; ele deve motivar sua conclusão, apreciando as teses relevantes apresentadas. Isso decorre do art. 93, IX, da Constituição, e também da lógica do art. 381, III, do CPP, que exige fundamentação da decisão. No caso, o magistrado simplesmente ignorou os argumentos da defesa por considerá-los irrelevantes. Esse tipo de omissão não é mero detalhe: é ausência de fundamentação. Em processo penal, isso gera nulidade absoluta, porque atinge garantia constitucional da motivação das decisões judiciais. Por ser nulidade absoluta, não há necessidade de provocação prévia por embargos de declaração, nem de alegação obrigatória em apelação para que o Tribunal possa reconhecer o vício. O Tribunal pode conhecer a nulidade de ofício, justamente porque se trata de defeito grave na própria estrutura da sentença. Então o gabarito é a letra C: a falta de fundamentação torna a sentença nula, a nulidade é absoluta e pode ser reconhecida independentemente de provocação das partes.