Com relação às modalidades de prisão, assinale a alternativa correta.
- A)A prisão em flagrante delito somente poderá ser realizada dentro do período de vinte e quatro horas, contadas do momento em que se inicia a execução do crime.
Errada, porque a prisão em flagrante não se limita a 24 horas nem depende do início da execução do crime, mas das hipóteses do art. 302 do CPP.
- B)A prisão temporária poderá ser decretada a qualquer tempo, desde que se mostre imprescindível para a produção da prova.
Errada, porque a prisão temporária não pode ser decretada de forma genérica a qualquer tempo, exigindo hipóteses legais específicas e cabimento previsto na Lei 7.960/89.
- C)A prisão preventiva poderá ser decretada durante o inquérito policial.
Certa, porque a prisão preventiva pode ser decretada durante o inquérito policial, desde que presentes os requisitos legais do CPP.
- D)Em caso de descumprimento de medida protetiva prevista na Lei 11.340/06, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do acusado.
Errada, porque o descumprimento de medida protetiva da Lei 11.340/06 pode, sim, autorizar a decretação da prisão preventiva, conforme o art. 313, III, do CPP.
Gabarito: C
Quando o assunto é prisão no processo penal, vale separar bem cada espécie, porque a banca adora misturar conceitos. A prisão em flagrante acontece no momento da prática delitiva ou logo depois, conforme as hipóteses do art. 302 do CPP, e não tem esse prazo fixo de 24 horas inventado na alternativa. Já a prisão temporária é uma medida excepcional, com cabimento e prazo definidos em lei, sendo decretada na fase de investigação quando indispensável para as apurações, mas sempre com requisitos legais específicos da Lei 7.960/89. A prisão preventiva, por sua vez, é a cautelar mais clássica do CPP e pode ser decretada tanto no curso da investigação quanto no processo, desde que presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. Por isso a alternativa C está correta: o art. 311 do CPP admite a decretação da preventiva durante o inquérito policial, a partir de provocação legítima, e isso também é compatível com a lógica da tutela da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal. A letra D também tenta confundir com a Lei Maria da Penha, mas erra feio: o descumprimento de medida protetiva de urgência pode, sim, fundamentar a prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do CPP. Em outras palavras, o sistema não fica de braços cruzados quando a medida protetiva vira enfeite. Resumo de prova: flagrante tem hipóteses legais próprias, temporária é medida de investigação com cabimento restrito e preventiva pode nascer já na investigação. Se a banca misturar isso, procure o detalhe que parece plausível, mas não existe na lei.