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Direito Processual Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Processual Penal

Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca. Nessa situação hipotética,

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a chamada questao prejudicial externa, prevista no art. 92 do CPP. Quando o resultado da acao penal depende de uma definicao previa no juizo civel, o processo criminal pode ficar em espera ate sair a decisao civil definitiva. E o tipo penal de bigamia é classico nesse assunto, porque tudo gira em torno da validade do primeiro casamento. Se o primeiro casamento pode ser nulo, a discussao sobre esse estado civil nao é um detalhe lateral: ela mexe diretamente com a existencia do proprio crime. Por isso, enquanto o juizo civel nao resolver a acao anulatoria, o processo penal fica suspenso. Afinal, nao faz muito sentido o juizo criminal correr antes de saber se havia ou nao um casamento valido para sustentar a imputacao. A banca costuma cobrar isso com a ideia de independencia das instancias, mas cuidado: independencia nao significa isolamento total. Ela admite excecao quando a questao civil é prejudicial ao julgamento penal. E foi exatamente isso que aconteceu aqui. Assim, o gabarito é a letra D, porque a acao penal deve aguardar a solucao definitiva, no civel, da nulidade do primeiro casamento de Marcio. O fundamento esta no art. 92 do CPP, que trata da suspensao do processo penal diante de questao prejudicial externa.

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