Com relação aos meios de prova no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.
- A)Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, não poderá providenciar, independentemente de requerimento das partes, a juntada aos autos, uma vez que é mero espectador do processo, sem atuação de ofício na gestão da prova.
Errada, porque o juiz pode, de ofício, determinar a juntada de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, nos termos do art. 234 do CPP.
- B)Em regra, a testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. No entanto, o cônjuge do acusado à época do fato criminoso, ainda que dele se encontre separado judicialmente, pode recusar-se a testemunhar.
Certa, porque o art. 206 do CPP permite que o cônjuge do acusado, ainda que separado judicialmente, recuse-se a depor.
- C)Em regra, as partes deverão apresentar os documentos necessários à comprovação de suas alegações na primeira oportunidade que falarem nos autos, sob pena de preclusão.
Errada, porque os documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo, salvo hipóteses de abuso ou surpresa indevida, não existindo essa preclusão tão rígida.
- D)O procedimento de acareação só será admitido entre acusados, sendo vedada a acareação entre acusado e testemunha.
Errada, porque a acareação pode ocorrer não só entre acusados, mas também entre acusado e testemunha, entre testemunhas e em outras combinações previstas no CPP.
Gabarito: B
No processo penal, prova é tema que adora uma pegadinha: a lei permite bastante coisa, mas com limites bem claros. O CPP não trata o juiz como um mero “torcedor” da acusação ou da defesa. Em vários pontos, ele pode determinar diligências e buscar o esclarecimento da verdade, sempre com cautela e respeito ao contraditório. Na questão, o ponto central é a prova testemunhal. O CPP, no art. 206, diz que a testemunha em regra deve depor, mas há pessoas que podem se recusar a fazê-lo, como o cônjuge do acusado, ainda que estejam separados judicialmente. A lógica é proteger vínculos familiares e evitar que a lei force depoimento de quem tem relação íntima com o réu. Por isso o gabarito é a letra B. O detalhe que derruba muita gente é a expressão “à época do fato criminoso”: mesmo que depois tenha ocorrido separação judicial, o vínculo conjugal já era suficiente para assegurar a faculdade de recusa. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe temporal costuma ser o tempero principal da armadilha. As demais alternativas contrariem regras expressas do CPP. O estudo dos meios de prova exige atenção literal à lei, porque a banca gosta de trocar palavras como “não poderá” por “poderá”, ou restringir um instituto que na verdade é mais amplo.