Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
- A)A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros.
Errada, porque a legitimidade para executar a indenização pode ser transmitida aos herdeiros, não sendo um ato personalíssimo do ofendido.
- B)Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Certa, pois o art. 387, IV, do CPP determina que a sentença penal condenatória fixe valor mínimo para reparação dos danos, sem prejuízo de posterior liquidação.
- C)Segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato, uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível.
Errada, porque a absolvição penal não impede, em regra, a ação civil de reparação, já que vigora a independência entre as esferas, com exceções específicas.
- D)O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação civil.
Errada, porque o arquivamento do inquérito e a extinção da punibilidade não impedem, por si sós, a propositura da ação civil de indenização.
Gabarito: B
A ação civil ex delicto é o caminho para cobrar, no cível, a reparação do dano causado por um crime. A regra geral no Brasil é a independência entre a esfera penal e a civil: o fato pode gerar responsabilidade criminal e também obrigação de indenizar. Por isso, uma absolvição penal nem sempre fecha a porta do cível, e um arquivamento do inquérito também não impede automaticamente a cobrança de danos. O ponto central da questão está no art. 387, IV, do CPP: ao condenar o réu, o juiz penal deve fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Esse valor mínimo não esgota a discussão, porque ainda pode haver liquidação no cível para apurar o dano efetivamente sofrido, se ele for maior. É a sentença penal já ajudando a vítima a sair do modo "te vira no cível". Então, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa regra legal. A condenação penal pode servir como base para um piso indenizatório, sem impedir que a vítima busque complementação depois. Esse mecanismo foi reforçado pela prática jurisprudencial e pela lógica da tutela da vítima no processo penal moderno. Resumo de prova: ação penal e ação civil caminham juntas, mas não são irmãs siamesas. A condenação penal ajuda a indenizar, a absolvição nem sempre bloqueia a reparação, e o juiz criminal pode fixar um mínimo indenizatório na própria sentença condenatória.