Acerca da competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.
- A)Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.
Correta, porque a conexão entre crime da Justiça Militar estadual e crime da Justiça comum estadual não autoriza julgamento conjunto, impondo cisão processual.
- B)Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no STF.
Errada, porque desembargadores de TJ e TRF não têm prerrogativa de foro no STF; em regra, são processados e julgados nos tribunais competentes previstos na Constituição, conforme o cargo e o crime.
- C)A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil.
Errada, porque o contrabando e o descaminho são julgados pela Justiça Federal, mas a competência não é definida por prevenção do juízo do local de introdução da mercadoria como regra geral formulada assim na assertiva.
- D)Caso um indivíduo tenha cometido, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja da competência da justiça federal e o outro, da justiça comum estadual, a competência para o julgamento unificado dos dois crimes será determinada pelo delito considerado mais grave.
Errada, porque, havendo crime federal e crime estadual conexos, não se aplica automaticamente o critério do delito mais grave; a regra de reunião depende das normas de competência e da jurisprudência, não dessa fórmula simplificada.
Gabarito: A
A competência penal tem regras próprias, mas a conexão e a continência nem sempre conseguem unir tudo em um só processo. O CPP até valoriza o julgamento conjunto para evitar decisões contraditórias, porém há hipóteses em que a lei manda separar. Quando isso acontece, a tal “economia processual” fica em segundo plano e cada Justiça julga o que é seu. No caso da alternativa A, um policial militar praticou, na mesma comarca, um delito da Justiça Militar estadual e outro da Justiça comum estadual. Aqui, a cisão processual é a solução correta, porque a conexão não autoriza reunir crimes submetidos a jurisdições distintas nessa hipótese. A disciplina vem do art. 79 do CPP, que trata das exceções à unidade de processo e julgamento, e da lógica da competência da Justiça Militar estadual, que é especializada. Em prova, a FGV gosta de misturar conexão com regra de competência para ver se você cai na armadilha do “sempre junta”. Não: nem toda conexão gera reunião de processos. Quando há incompatibilidade de competências, especialmente envolvendo Justiça Militar e Justiça comum, a consequência tende a ser a separação. Então, o gabarito A está correto porque a presença de um crime militar estadual e outro crime comum estadual, ainda que conexos, não gera julgamento unificado, impondo a cisão.