Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa. Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos
- A)será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Correta: se o réu não é pobre, ele deve pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
- B)será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo próprio defensor.
Errada: o defensor não arbitra os próprios honorários; essa fixação cabe ao juiz.
- C)será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, os quais deverão ser postulados em ação própria no juízo cível da comarca onde tenha tramitado a ação penal.
Errada: não é necessário ajuizar ação cível própria, pois o arbitramento ocorre no próprio processo penal.
- D)estará desobrigado do pagamento dos honorários advocatícios, visto que é incabível o arbitramento de honorários ao defensor dativo, ainda que o réu não seja pobre.
Errada: é possível, sim, arbitrar honorários ao defensor dativo, especialmente quando o réu não é pobre.
Gabarito: A
Quando o advogado renuncia, o juiz não deixa a defesa “solta no vento”. Se o réu, intimado, não constitui novo patrono, o magistrado nomeia defensor dativo para garantir a ampla defesa e o contraditório. Isso está alinhado com a lógica do CPP: processo penal sem defesa técnica não anda direito. No caso de réu que não é pobre, a consequência é patrimonial: ele responde pelos honorários do defensor dativo. A ideia é simples: o Estado assegura a defesa no processo, mas quem tem condições não fica isento do custo dessa atuação profissional. O arbitramento dos honorários é feito pelo juiz, que fixa o valor devido ao dativo. Por isso o gabarito é a letra A. A alternativa traduz o entendimento do CPP de que, sendo o acusado não pobre, ele deve pagar os honorários do defensor dativo, e quem fixa esse valor é o juiz. Em prova, pense assim: nomeação de dativo não significa trabalho gratuito quando o réu pode arcar com a despesa. A banca costuma misturar essa regra com a assistência judiciária gratuita, tentando fazer você achar que todo defensor dativo é sempre “de graça”. Não é bem assim: o ponto decisivo é a condição econômica do réu.