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Direito Processual Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Processual Penal

Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa. Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos

Gabarito: A

Quando o advogado renuncia, o juiz não deixa a defesa “solta no vento”. Se o réu, intimado, não constitui novo patrono, o magistrado nomeia defensor dativo para garantir a ampla defesa e o contraditório. Isso está alinhado com a lógica do CPP: processo penal sem defesa técnica não anda direito. No caso de réu que não é pobre, a consequência é patrimonial: ele responde pelos honorários do defensor dativo. A ideia é simples: o Estado assegura a defesa no processo, mas quem tem condições não fica isento do custo dessa atuação profissional. O arbitramento dos honorários é feito pelo juiz, que fixa o valor devido ao dativo. Por isso o gabarito é a letra A. A alternativa traduz o entendimento do CPP de que, sendo o acusado não pobre, ele deve pagar os honorários do defensor dativo, e quem fixa esse valor é o juiz. Em prova, pense assim: nomeação de dativo não significa trabalho gratuito quando o réu pode arcar com a despesa. A banca costuma misturar essa regra com a assistência judiciária gratuita, tentando fazer você achar que todo defensor dativo é sempre “de graça”. Não é bem assim: o ponto decisivo é a condição econômica do réu.

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