João da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri, a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento de dever legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento de dever legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. A decisão de pronúncia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
Correta: a qualificadora foi afastada na pronúncia preclusa, então o MP não pode sustentá-la, mas a defesa pode renovar a tese de estrito cumprimento de dever legal no plenário.
- B)Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
Errada: a defesa pode alegar a excludente, mas o MP não pode sustentar uma qualificadora já excluída e preclusa.
- C)Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
Errada: a defesa pode sim alegar estrito cumprimento de dever legal no júri, e a vedação do MP à qualificadora é que está correta.
- D)Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
Errada: o MP não pode sustentar a qualificadora afastada pela pronúncia preclusa, embora a defesa possa alegar a tese excludente.
Gabarito: A
No procedimento do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia faz uma filtragem: o juiz só envia ao Conselho de Sentença aquilo que ainda está realmente em jogo. Se ele afastou a qualificadora de motivo fútil e essa decisão ficou preclusa, essa qualificadora sai do horizonte do plenário. Em outras palavras: o Ministério Público não pode “ressuscitar” o que já foi excluído da pronúncia confirmada pelo Tribunal. Já a defesa continua livre para sustentar teses absolutórias no julgamento em plenário, inclusive excludentes como o estrito cumprimento de dever legal. Isso faz parte da lógica do júri: a defesa pode insistir na tese de inocência ou de exclusão da ilicitude perante os jurados, mesmo que o juiz da primeira fase tenha rejeitado o pedido de absolvição sumária. Por isso, a alternativa correta é a A: o promotor não pode sustentar a qualificadora afastada na pronúncia preclusa, mas a defesa pode alegar o estrito cumprimento de dever legal. A ideia conversa com os arts. 413 e 421 do CPP, além da sistemática do júri, em que a pronúncia define os limites da acusação a ser levada ao julgamento popular. Em prova, pense assim: o juiz de admissibilidade não entrega ao júri um pacote maior do que o que sobrou da pronúncia. O que foi cortado e precluiu, ficou fora; o que é tese defensiva, continua com espaço para ser defendido no plenário.