Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
Errada, porque a dúvida remanescente sobre a legítima defesa impede a condenação, e não o contrário.
- B)O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
Errada, porque a acusação não tem o ônus de provar a inexistência de toda e qualquer legítima defesa possível; diante da dúvida, não cabe condenar.
- C)O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.
Certa, porque a legítima defesa é tese defensiva e, se ao final persistir dúvida fundada, aplica-se o in dubio pro reo e o réu deve ser absolvido.
- D)Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.
Errada, porque o juiz não está obrigado a esgotar todas as diligências possíveis nem fica impedido de sentenciar por existir dúvida; ele deve decidir com a prova já produzida, aplicando o critério adequado ao caso.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: no processo penal, quem alega uma causa de exclusão da ilicitude, como a legítima defesa, precisa demonstrar ao menos um suporte probatório para isso. Em regra, o ônus de provar o fato imputado é da acusação, mas as teses defensivas com natureza de exceção dependem de prova pela própria defesa, conforme a lógica do art. 156 do CPP e a distribuição prática do ônus probatório no processo penal. Só que tem um detalhe importantíssimo: no processo penal vale o princípio do in dubio pro reo. Se, ao final da instrução, o juiz ainda ficou em dúvida razoável sobre a existência da legítima defesa, essa dúvida favorece o réu. Ou seja, dúvida sobre a excludente não autoriza condenação automática, porque a condenação exige certeza para afastar a tese defensiva plausível. Por isso o gabarito é a letra C. A defesa tinha o ônus de sustentar a legítima defesa, mas, uma vez produzida prova conflitante e remanescendo dúvida fundada no espírito do juiz, a solução correta é absolver. Em outras palavras: a defesa não precisa convencer o juiz com 100% de tranquilidade; basta que a dúvida persistente impeça um juízo condenatório seguro. Esse raciocínio conversa com a presunção de inocência e com a regra de julgamento favorável ao réu quando a prova não fecha com segurança. Se o processo vira um cabo de guerra e ninguém consegue arrebentar a corda da dúvida, o réu não pode pagar a conta.