Maurício foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso
- A)ordinário constitucional ao STJ.
Correta, porque a denegação de habeas corpus por Tribunal de Justiça admite recurso ordinário constitucional ao STJ, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição.
- B)ordinário constitucional ao STF.
Errada, porque o recurso ordinário ao STF só cabe contra decisões denegatórias de HC proferidas em única instância pelos Tribunais Superiores, não pelo TJ.
- C)especial ao STJ e(ou) recurso extraordinário ao STF, conforme o teor da fundamentação do acórdão.
Errada, porque aqui há via constitucional específica para impugnar a decisão, então não se usa recurso especial ou extraordinário como regra inicial.
- D)de embargos infringentes e de nulidade ao grupo criminal competente do TJ/MG.
Errada, porque embargos infringentes e de nulidade não são cabíveis contra acórdão de habeas corpus; essa espécie recursal é ligada à apelação criminal, nos termos do CPP.
Gabarito: A
Quando um habeas corpus é julgado pelo Tribunal de Justiça e a ordem é denegada, a saída recursal correta, em regra, é o recurso ordinário constitucional para o STJ. Isso vem do art. 105, II, "a", da Constituição: cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça ou TRFs quando a decisão for denegatória. Perceba a lógica da prova: não importa que o acórdão tenha sido por maioria, porque aqui não estamos diante de apelação criminal nem de hipótese de embargos infringentes. O fato de ter sido HC já afasta esse caminho, já que os embargos infringentes e de nulidade do art. 609, parágrafo único, do CPP se ligam à apelação e não ao habeas corpus. Também não cabe recurso especial ou extraordinário como primeira porta de entrada. A Constituição reserva uma via própria e direta para esse tipo de decisão em HC, justamente para evitar que você fique procurando atalho onde já existe estrada principal. É aquele caso clássico de prova: se a decisão denega HC no TJ, o próximo passo é o ROC ao STJ. Por isso, o gabarito A está correto: o instrumento adequado é o recurso ordinário constitucional ao STJ, e não outro recurso excepcional.