Em caso de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá tomar a seguinte providência:
- A)Garantir proteção policial à vítima, comunicando o fato de imediato a sua família.
Errada, porque a lei prevê proteção policial e comunicação ao Ministério Público, não a comunicação imediata à família como providência obrigatória.
- B)Se necessário, acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Certa, pois está exatamente prevista no art. 11, III, da Lei 11.340/2006.
- C)Fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro, independentemente de haver risco de vida.
Errada, porque o transporte para abrigo ou local seguro depende da necessidade e do contexto, não sendo correto afirmar que ocorre independentemente de haver risco de vida.
- D)Informar à vítima somente dos serviços de atendimento médico e psicológico.
Errada, pois a autoridade policial deve informar também sobre direitos, medidas protetivas e outros serviços essenciais, não só serviços médicos e psicológicos.
- E)Encaminhar a vítima obrigatoriamente à Delegacia, antes de levá-la ao hospital.
Errada, porque a vítima não precisa ser obrigatoriamente levada primeiro à Delegacia; a lei admite encaminhamento direto ao hospital e a outros atendimentos urgentes.
Gabarito: B
Quando a mulher procura a autoridade policial em contexto de violência doméstica, a Lei Maria da Penha não quer burocracia desnecessária, ela quer proteção imediata e medidas práticas. O art. 11 da Lei 11.340/2006 lista providências da autoridade policial, como garantir proteção policial, encaminhar ao hospital e ao Instituto Médico Legal, fornecer transporte ao local seguro e, quando necessário, acompanhar para retirada de pertences do domicílio ou local da ocorrência. A lógica da lei é simples: primeiro vem a segurança da vítima, depois a formalização do caso. Em situações de risco, a polícia não deve ficar apenas no registro do boletim, mas agir para reduzir o perigo concreto e permitir que a vítima saia da situação com o mínimo de exposição possível. Por isso, a alternativa B está correta. O art. 11, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê expressamente que a autoridade policial deve "se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar". É uma providência típica de proteção emergencial, pensada para evitar que a vítima precise voltar sozinha ao ambiente de risco. As demais alternativas distorcem o texto legal ou criam exigências que a lei não impõe. Em prova, a banca gosta de trocar uma providência real por outra parecida, mas com um detalhe errado. Então, aqui, vale memorizar o bloco de medidas do art. 11, porque ele cai muito em forma de frase recortada.