Com base no Código de Processo Penal, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Sobre as características da confissão, é correto afirmar:
- A)a confissão será indivisível e absoluta.
Errada: a confissão não é absoluta, porque o juiz deve confrontá-la com as demais provas do processo.
- B)a confissão será divisível e retratável.
Certa: a confissão é divisível e retratável, conforme a lógica do CPP e a leitura do art. 197.
- C)a confissão será divisível e irretratável.
Errada: a confissão não é irretratável, pois o acusado pode se retratar ao longo do processo.
- D)a confissão será indivisível e retratável.
Errada: além de não ser indivisível, a confissão também não é tratada como retratável sem admitir divisibilidade.
- E)a confissão será indivisível e irretratável.
Errada: a confissão não é irretratável e o CPP também não a considera indivisível de forma rígida.
Gabarito: B
A confissão, no processo penal, não é um cheque em branco para condenar. O CPP manda que o juiz aprecie o seu valor como qualquer outra prova, confrontando-a com o restante do conjunto probatório. Isso aparece no art. 197 do CPP, que exige compatibilidade ou concordância entre a confissão e as demais provas. Em outras palavras: confessar ajuda, mas não substitui a análise do caso inteiro. E tem dois traços clássicos que a banca adora cobrar: a confissão é divisível e retratável. Divisível significa que o juiz pode aproveitar apenas a parte da confissão que se harmoniza com as provas do processo e descartar o restante. Retratável significa que a pessoa pode voltar atrás e negar o que confessou antes, embora essa retratação não apague automaticamente o valor do que foi dito no passado. Por isso o gabarito é a letra B. O CPP não trata a confissão como absoluta, nem como algo preso para sempre sem possibilidade de revisão. Ela é importante, mas precisa conversar com o resto das provas. Se não combinar com o conjunto probatório, perde força ou pode nem ser suficiente para sustentar a conclusão judicial. Na prática de prova, pense assim: confissão não é rainha do processo, é só mais uma peça do quebra-cabeça. E o juiz, como bom montador de quebra-cabeça, não pode forçar a peça a entrar onde não cabe.