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Direito Processual Penal · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com base no Código de Processo Penal, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Sobre as características da confissão, é correto afirmar:

Gabarito: B

A confissão, no processo penal, não é um cheque em branco para condenar. O CPP manda que o juiz aprecie o seu valor como qualquer outra prova, confrontando-a com o restante do conjunto probatório. Isso aparece no art. 197 do CPP, que exige compatibilidade ou concordância entre a confissão e as demais provas. Em outras palavras: confessar ajuda, mas não substitui a análise do caso inteiro. E tem dois traços clássicos que a banca adora cobrar: a confissão é divisível e retratável. Divisível significa que o juiz pode aproveitar apenas a parte da confissão que se harmoniza com as provas do processo e descartar o restante. Retratável significa que a pessoa pode voltar atrás e negar o que confessou antes, embora essa retratação não apague automaticamente o valor do que foi dito no passado. Por isso o gabarito é a letra B. O CPP não trata a confissão como absoluta, nem como algo preso para sempre sem possibilidade de revisão. Ela é importante, mas precisa conversar com o resto das provas. Se não combinar com o conjunto probatório, perde força ou pode nem ser suficiente para sustentar a conclusão judicial. Na prática de prova, pense assim: confissão não é rainha do processo, é só mais uma peça do quebra-cabeça. E o juiz, como bom montador de quebra-cabeça, não pode forçar a peça a entrar onde não cabe.

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