De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), em relação às medidas protetivas de urgência aplicadas à ofendida, a autoridade judicial poderá determinar, exceto
- A)a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Correta, porque o artigo 23 da Lei Maria da Penha prevê a matrícula dos dependentes em escola básica mais próxima do domicílio da ofendida, independentemente de vaga.
- B)a responsabilização dos membros da família da ofendida pelo seu acolhimento e de seus dependentes.
Errada, porque a lei não prevê essa responsabilização dos membros da família como medida protetiva de urgência à ofendida.
- C)o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Errada, porque o afastamento do lar é medida típica em favor da ofendida, mas a redação da lei não corresponde a esse enunciado, que mistura a ideia de afastamento com efeitos patrimoniais e de guarda de forma inadequada.
- D)a separação de corpos.
Correta, pois a separação de corpos é medida protetiva expressamente admitida pela Lei Maria da Penha.
Gabarito: B
Na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência servem para quebrar o ciclo de violência e dar proteção rápida à ofendida e aos dependentes. O ponto da questão está no artigo 23, que lista providências que o juiz pode adotar, como encaminhamento a programa de proteção, recondução ao domicílio, separação de corpos e matrícula dos dependentes em escola próxima, mesmo sem vaga. Perceba que a lei é bem prática: ela pensa na segurança imediata e também na vida real da vítima, como moradia, filhos e escola. Por isso, a matrícula dos dependentes em instituição de educação básica mais próxima do domicílio da ofendida, independentemente da existência de vaga, é medida prevista em lei. Já a alternativa B escapa totalmente do texto legal. A Lei Maria da Penha não fala em "responsabilização dos membros da família" pelo acolhimento da ofendida e de seus dependentes como medida protetiva de urgência. Esse enunciado não corresponde a nenhuma providência prevista na lei, então é a exceção pedida. Em resumo: o juiz pode proteger, encaminhar, afastar, reorganizar a vida familiar e escolar, mas não inventar uma medida com esse conteúdo genérico de responsabilização da família.