Em relação ao acordo de não-persecução penal:
- A)o descumprimento pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Correta. Essa consequência está expressamente prevista no CPP.
- B)em caso de recusa à homologação pelo juiz competente, caberá apelação no prazo de 05 dias contados da intimação pessoal do Defensor Público.
Incorreta. A recusa de homologação não desafia apelação nesses termos.
- C)é válida a negativa de formulação da proposta de acordo baseada na ausência de confissão do investigado na fase de inquérito policial.
Incorreta. A ausência de confissão no inquérito não justifica, sozinha, negar a proposta sem oportunizar manifestação.
- D)conforme expressa disposição legal, não é possível o oferecimento para réus reincidentes, ainda que insignificante a ação penal pretérita.
Incorreta. A reincidência não impede ANPP quando a infração pretérita for insignificante nos termos legais.
- E)constituí negócio jurídico processual penal de natureza processual e, portanto, não é cabível para delitos cometidos anteriormente à vigência da Lei nº 13.964/2019, que o normatizou.
Incorreta. O ANPP tem natureza também material e pode incidir sobre fatos anteriores dentro dos limites jurisprudenciais.
Gabarito: A
O descumprimento do acordo de não persecução penal pode ser usado pelo Ministério Público como justificativa para eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. A recusa ao ANPP deve observar contraditório institucional e não pode se apoiar em exigência ilegítima de confissão no inquérito.