Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Barra Funda, Guilherme, primário, após não ter aceitado o acordo de não persecução penal por negar a autoria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça oficiante por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado mediante fraude. Segundo consta, Guilherme teria se passado por manobrista e, desse modo, levado o veículo de Augusto. Ao receber os autos, o Juiz competente, entendendo ser o caso de estelionato simples, deve, segundo o Superior Tribunal de Justiça,
- A)determinar o retomo dos autos ao Promotor de Justiça para que corrija a capitulação e, somente após, receber a denúncia.
Incorreta. O juiz não deve devolver os autos apenas para correção de capitulação antes do recebimento.
- B)enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.
Incorreta. A hipótese não é de aplicação do art. 28 do CPP.
- C)realizar a emendatio libelli antecipada, determinando o envio dos autos ao Promotor de Justiça para que ofereça sus• pensão condicional do processo.
Incorreta. A emendatio libelli antecipada para impor proposta de suspensão condicional não é o caminho indicado.
- D)receber a denúncia e aguardar a instrução criminal para maiores esclarecimentos táticos e, somente após, se permanecer seu entendimento, proceder à emendatio libelli na sentença.
Correta. A capitulação pode ser revista na sentença, após a instrução.
- E)rejeitar a denúncia por ser inepta, não podendo o Ministério Público apresentar nova denúncia sem provas consideradas material e formalmente novas.
Incorreta. Divergência de capitulação não torna a denúncia inepta por si só.
Gabarito: D
A emendatio libelli é feita, em regra, na sentença, após a instrução. Se o juiz discorda da capitulação dada pelo Ministério Público no recebimento da denúncia, não deve antecipar a desclassificação para forçar benefício processual; deve receber a denúncia se presentes os requisitos e reavaliar ao final.