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Direito Processual Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu. (MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma) Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento

Gabarito: B

O STJ endureceu o controle do reconhecimento de pessoas: o procedimento do art. 226 do CPP deve ser observado e o reconhecimento irregular não pode servir como fundamento decisório sem provas independentes. A exigência vale também para decisões com standard probatório menor, como atos de recebimento, pronúncia ou cautelares, porque a fragilidade epistêmica do reconhecimento não desaparece nessas fases.

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