O Código de Processo Penal estabelece:
- A)A suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida ainda quando a parte injuriar de propósito o magistrado, dando, assim, motivo para a criação do incidente.
Errada, porque a suspeicao nao pode ser provocada de proposito pela parte para depois ser alegada como motivo de afastamento do juiz.
- B)A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.
Certa, pois o art. 259 do CPP diz que a impossibilidade de identificacao pelo verdadeiro nome ou outros qualificativos nao retarda a acao penal quando certa a identidade fisica.
- C)Os órgãos do Ministério Público, por terem como atribuição a defesa da ordem jurídica, poderão funcionar nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, diante da prevalência dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errada, porque o art. 258 do CPP impede a atuacao do Ministerio Publico nesses processos, em razao do impedimento legal previsto.
- D)Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto quando estiver ausente ou foragido.
Errada, porque o CPP assegura defesa obrigatoria em qualquer caso, inclusive se o acusado estiver ausente ou foragido.
- E)Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, impedindo-o, nessa hipótese, de nomear, posteriormente, outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Errada, porque a nomeacao judicial de defensor nao impede que o acusado depois constitua outro de sua confianca ou ate se defenda, se tiver habilitacao.
Gabarito: B
A questao gira em torno de regras basicas do CPP sobre identidade do acusado, impedimentos e direito de defesa. A banca gosta de trocar um detalhe de ordem ou de excecao para ver se voce leu com calma. Aqui, a alternativa B reproduz a logica do art. 259 do CPP: se nao der para identificar o acusado pelo nome verdadeiro ou por outros qualificativos, isso nao para a acao penal, desde que a identidade fisica esteja certa. Pense assim: o processo nao pode ficar refem de um erro de nome quando a pessoa certa ja foi identificada no mundo real. O importante, nessa hipoteses, e saber quem e o acusado, ainda que o cadastro venha capenga. O CPP prioriza a marcha do processo, sem sacrificar a identificacao segura do reu. As demais alternativas erram ao misturar impedimento/suspeicao e regras de defesa. O art. 258 do CPP veda a atuacao do Ministerio Publico em processos envolvendo juiz ou partes em certas relacoes de parentesco; o art. 261 garante que ninguem sera processado ou julgado sem defensor, inclusive se estiver ausente ou foragido; e o art. 263 permite nomeacao de defensor pelo juiz, mas sem impedir a posterior escolha de advogado pelo acusado. Resumo de prova: quando o enunciado falar em nome errado, apelido, qualificativo incompleto e identidade fisica certa, acenda o alerta para o art. 259 do CPP. E se a banca trocar uma palavrinha por outra, desconfie: e justamente ai que ela tenta te derrubar.