Lionel e Diego estão presos na Penitenciária de Itaí, sujeita à administração do Estado de São Paulo. Lionel foi condenado em primeira instância pelo juízo federal como incurso no delito de tráfico internacional de drogas e o processo está em grau de recurso, tendo sido preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime. Diego, por sua vez, está preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico internacional de drogas e aguarda-se o julgamento do feito em primeiro grau pelo juízo federal, restando ausentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar. A partir dos dados citados, a competência para julgar os pedidos a serem formulados em favor de Lionel e Diego será, respectivamente, do juízo
- A)das execuções penais da Justiça Federal e do processo de conhecimento da Justiça Federal.
Errada, porque inverte a lógica da competência de Lionel e atribui a Diego um tema que ainda pertence ao juízo do processo de conhecimento federal.
- B)do processo de conhecimento da Justiça Federal, em ambos os casos.
Errada, pois o pedido de Lionel não é de conhecimento, mas de execução penal, e Diego também não está em fase executória.
- C)das execuções penais da Justiça Estadual e do processo de conhecimento da Justiça Federal.
Certa, porque Lionel formula pedido típico de execução penal perante a Justiça Estadual, enquanto Diego depende da apreciação do juízo federal do processo em curso.
- D)das execuções penais da Justiça Federal, em ambos os casos.
Errada, porque a execução de Lionel não fica na Justiça Federal quando ele está custodiado em estabelecimento estadual, e Diego não está na execução.
- E)das execuções penais da Justiça Estadual, em ambos os casos.
Errada, porque apenas Diego poderia estar no âmbito estadual se a questão fosse execução, o que não é o caso; além disso, Lionel não está na mesma situação cautelar de Diego.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas: execução penal e medidas ligadas ao processo em andamento. Quando o pedido envolve progressão de regime, você já está na fase de execução da pena. Nessa situação, importa muito onde o apenado está custodiado. Pela orientação consolidada do STJ, se a pessoa cumpre a pena em estabelecimento prisional estadual, a execução fica sob o juízo estadual da execução, ainda que a condenação tenha sido proferida pela Justiça Federal. No caso de Lionel, ele já foi condenado e o pedido é de progressão de regime, então o tema é execução penal. Como ele está preso na penitenciária estadual de Itaí, a competência para apreciar esse pedido é da execução penal da Justiça Estadual. É aquela velha lógica prática do processo penal: quem cuida da pena em curso é o juízo da execução, e o local da custódia pesa bastante. Já Diego ainda está na fase de conhecimento, preso preventivamente, com processo em primeiro grau na Justiça Federal. O que se discute para ele é a manutenção ou não da prisão cautelar, então a competência é do próprio juízo federal que conduz o processo. Em outras palavras: cautelar do processo, juiz do processo; benefício de execução, juiz da execução. Por isso, o gabarito é a letra C: execuções penais da Justiça Estadual para Lionel e processo de conhecimento da Justiça Federal para Diego. Esse raciocínio é bem compatível com a disciplina da LEP e com a jurisprudência do STJ sobre a execução penal de preso recolhido em unidade estadual.