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Direito Processual Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre procedimentos no processo penal:

Gabarito: C

A questão mistura regras de procedimento comum, rito especial do crime funcional e alguns cuidados clássicos do Tribunal do Júri e da audiência de instrução. Em prova, a FCC gosta de trocar o detalhe certo por um detalhe parecido, então vale ir com calma: nem todo erro processual anula tudo, e nem toda audiência “sem uma das partes” vira nulidade automática. No processo penal, vigora o princípio do pas de nullité sans grief: não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Isso está no art. 563 do CPP e é repetido o tempo todo na jurisprudência. Por isso, a simples ausência imotivada do Ministério Público na audiência de instrução, quando se trata da oitiva de testemunhas comuns, não gera nulidade automática se não houver prova de dano concreto à defesa. É exatamente por isso que a letra C está correta. A falta do MP pode ser irregularidade relevante, mas, sem prejuízo efetivo ao réu, não se invalida o ato. A lógica do processo penal é essa: não transformar o procedimento em um jogo de nulidades por formalismo puro, mas também não tolerar prejuízo real à defesa. As demais alternativas erram ao confundir rito, número de testemunhas e hipóteses de nulidade. Em prova, quando aparecer algo com “sempre”, “necessariamente” ou “nulidade absoluta”, desconfie: muitas vezes o CPP e a jurisprudência exigem análise concreta do caso.

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