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Direito Processual Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Carlos foi preso em flagrante por ter praticado furto qualificado, mas solto em audiência de custódia. Após regular instrução foi condenado em primeira instância à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, com direito de apelo em liberdade. Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e pelo Ministério Público. A ementa do acórdão, então, restou assim: "Negado provimento ao apelo ministerial, por maioria de votos. Pena base fixada no mínimo legal corretamente, não sendo suficiente para aumentá-la o simples fato de ser o furto praticado em residência. Negado provimento ao apelo defensivo, por unanimidade. Regime inicial fechado bem fixado, diante da reincidência do réu por delito de tráfico de drogas, impossível a conversão para penas restritivas de direito, pelo mesmo motivo. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão": [...] No caso apresentado, enquanto Defensor(a) Público(a) inconformado(a) com a pena fixada no acórdão, e não sendo o caso de Embargos de Declaração, o recurso cabível será:

Gabarito: C

Quando a defesa quer atacar um acórdão de tribunal, o primeiro pensamento costuma ser: "será que ainda existe algum recurso comum?" Aqui, não. Como não cabe embargos de declaração e o acórdão já foi proferido em segunda instância, a via adequada para discutir matéria de direito é o recurso excepcional, isto é, Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, conforme o fundamento da insurgência. O Recurso Especial vai ao STJ quando houver violação de lei federal ou divergência jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, da CF. Já o Recurso Extraordinário vai ao STF quando a discussão envolver matéria constitucional, conforme o art. 102, III, da CF. Como a questão fala em inconformismo com a pena fixada no acórdão, a defesa deve usar a via própria para rediscutir a legalidade da dosimetria e eventuais ofensas à lei federal ou à Constituição. Perceba que não se trata de um novo julgamento completo do caso, mas de controle da legalidade da decisão. Em prova da FCC, isso é clássico: se o acórdão já encerrou a cognição ordinária e não há embargos de declaração, a saída é o recurso especial e/ou extraordinário, conforme o vício apontado. Em resumo: a discussão é sobre o acórdão do tribunal, e não sobre decisão interlocutória ou sobre uma hipótese de embargos infringentes. Por isso, a alternativa correta é a que aponta os recursos excepcionais.

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