Para os fins da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
- A)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque o limite legal não é 4 anos, e sim 2 anos, além de abranger também as contravenções penais.
- B)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque a Lei 9.099/1995 não fixa pena máxima de 3 anos para menor potencial ofensivo.
- C)somente as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque não se limitam às contravenções: também entram os crimes com pena máxima de até 2 anos.
- D)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Certa, porque repete o art. 61 da Lei 9.099/1995: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
- E)somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque não são somente crimes: as contravenções penais também são infrações de menor potencial ofensivo.
Gabarito: D
A Lei nº 9.099/1995 criou uma categoria especial para as infrações de menor potencial ofensivo, pensando em dar resposta mais rápida e menos burocrática aos casos mais leves. A ideia é simples: se o fato é menos grave, o sistema tenta resolver com mais celeridade, privilegiando composição, transação e economia processual. O conceito está no art. 61 da Lei 9.099/1995. Hoje, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Então, não basta olhar só para o nome do delito: o critério é a pena máxima em abstrato. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o texto legal. As demais alternativas erram ao aumentar o teto da pena ou ao excluir indevidamente as contravenções, que também entram nesse conceito. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o número e ver se você cai na armadilha. Aqui, a palavra-chave é a do art. 61: contravenções + crimes com pena máxima de até 2 anos, com ou sem multa.