Para efeito da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a
- A)2 anos, somente se não cumulada com multa.
Errada, porque a lei não exige exclusão da multa e não fixa pena máxima de 2 anos nessa forma restritiva.
- B)3 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque o limite legal não é de 3 anos, e a Lei 9.099/1995 fala em até 2 anos.
- C)4 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque 4 anos extrapola totalmente o conceito legal de infração de menor potencial ofensivo.
- D)4 anos, somente se não cumulada com multa.
Errada, porque o limite também não é de 4 anos, ainda que a multa seja cumulativa ou nao.
- E)2 anos, cumulada ou não com multa.
Certa, porque o art. 61 da Lei 9.099/1995 considera de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou nao com multa.
Gabarito: E
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais para dar resposta mais rápida e simples aos casos menos graves. Por isso, ela define como infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, conforme o art. 61 da lei. O ponto mais cobrado aqui é o número: 2 anos. A banca adora testar se voce lembra se a multa entra ou nao na conta. E entra sem drama: a lei diz expressamente "cumulada ou nao com multa". Então, se o crime tem pena máxima de até 2 anos, ele pode ir para o rito dos Juizados Especiais, respeitadas as demais regras legais. Se passar disso, já sai da faixa do menor potencial ofensivo. Por isso o gabarito é a alternativa E: ela reproduz exatamente o texto legal do art. 61 da Lei 9.099/1995. É a clássica pegadinha de concurso: trocar 2 por 3 ou 4, ou inventar que a multa muda o enquadramento.