Sobre a formulação dos quesitos no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar:
- A)A majorante do crime continuado e a minorante da participação de menor importância são objetos de apreciação pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, já que versam sobre a aplicação da pena.
Errada: majorante de crime continuado e minorante de participação de menor importância não são sempre apreciadas pelo juiz presidente, pois a sistemática dos quesitos depende do que foi reconhecido pelos jurados e do que a lei manda submeter a eles.
- B)Por se tratar de objeto de perícia própria, a semi-imputabilidade é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
Errada: a semi-imputabilidade não é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente, porque sua repercussão pode atingir a responsabilidade penal e não se resolve como mera questão de pena sem observar a dinâmica do júri.
- C)A tese do estado de necessidade próprio precede ao quesito "se o jurado absolve o acusado?" por ser mais benéfica ao réu.
Errada: a tese de estado de necessidade próprio é contemplada no quesito genérico de absolvição, não havendo regra de precedência por ser mais benéfica ao réu.
- D)Prescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.
Certa: a tentativa inidônea não exige quesito específico, pois a formulação dos quesitos no Júri segue o art. 483 do CPP e não prevê pergunta autônoma para essa tese.
- E)Se os jurados entenderem ser o caso de condenação será formulado quesito sobre circunstância atenuante da pena alegada pela defesa.
Errada: circunstância atenuante não é objeto de quesito aos jurados, porque a sua análise é feita na dosimetria pelo juiz presidente.
Gabarito: D
No Tribunal do Júri, a formulação dos quesitos segue uma ordem legal bem amarrada no art. 483 do CPP. Primeiro vem a materialidade, depois a autoria ou participação, em seguida o quesito genérico de absolvição e, conforme o caso, os quesitos sobre causas de diminuição, qualificadoras e causas de aumento que dependam da resposta dos jurados. Ou seja: nem tudo que a defesa alegar vira, automaticamente, um quesito separado na urna imaginária do júri. A pegadinha clássica está em misturar teses de defesa com quesitos autônomos. Algumas teses são absorvidas pelo quesito genérico de absolvição, como legítima defesa, estado de necessidade e outras excludentes. Já outras matérias, como erro de tipo ou tentativa inidônea, não exigem quesito específico, porque não são tratadas como item apartado da sequência legal de quesitos. Por isso a alternativa D está correta: se a defesa sustenta tentativa inidônea, não se monta um quesito próprio só para isso. A discussão é resolvida dentro da estrutura dos quesitos legalmente previstos, sem inventar pergunta extra. Em prova da FCC, quando aparecer "quesito específico" e o tema não estiver no roteiro do art. 483, desconfie. Resumo de ouro: no Júri, o roteiro dos quesitos é legal e fechado. O juiz presidente não pode sair criando pergunta sob medida para cada tese defensiva, porque o CPP já diz o que deve ser submetido aos jurados.