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Direito Processual Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a formulação dos quesitos no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar:

Gabarito: D

No Tribunal do Júri, a formulação dos quesitos segue uma ordem legal bem amarrada no art. 483 do CPP. Primeiro vem a materialidade, depois a autoria ou participação, em seguida o quesito genérico de absolvição e, conforme o caso, os quesitos sobre causas de diminuição, qualificadoras e causas de aumento que dependam da resposta dos jurados. Ou seja: nem tudo que a defesa alegar vira, automaticamente, um quesito separado na urna imaginária do júri. A pegadinha clássica está em misturar teses de defesa com quesitos autônomos. Algumas teses são absorvidas pelo quesito genérico de absolvição, como legítima defesa, estado de necessidade e outras excludentes. Já outras matérias, como erro de tipo ou tentativa inidônea, não exigem quesito específico, porque não são tratadas como item apartado da sequência legal de quesitos. Por isso a alternativa D está correta: se a defesa sustenta tentativa inidônea, não se monta um quesito próprio só para isso. A discussão é resolvida dentro da estrutura dos quesitos legalmente previstos, sem inventar pergunta extra. Em prova da FCC, quando aparecer "quesito específico" e o tema não estiver no roteiro do art. 483, desconfie. Resumo de ouro: no Júri, o roteiro dos quesitos é legal e fechado. O juiz presidente não pode sair criando pergunta sob medida para cada tese defensiva, porque o CPP já diz o que deve ser submetido aos jurados.

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