Considere os casos a seguir: 1. Paulo praticou o crime de furto qualificado mediante fraude contra seu irmão unilateral Pedro. 2. Carlos residia com seus pais há pouco mais de um mês quando praticou o delito de apropriação indébita, cuja ofendida é sua genitora, que contava com 60 anos na data dos fatos. 3. Diana, que contava com 61 anos quando dos fatos, residente na cidade de Vila Velha/ES, foi vítima do crime de estelionato simples praticado por seu irmão, Antônio, que reside em Vitória/ES. 4. Renato praticou a infração penal de incêndio culposo na habitação de seu filho Rafael. Analisando as hipóteses acima, em relação a eventual ação penal e sua necessidade, é correto afirmar que:
- A)A ação penal no caso de Renato será pública incondicionada, ao passo que a ação penal em desfavor de Antônio será condicionada à representação.
Correta: incêndio culposo é ação pública incondicionada, e o estelionato simples hoje exige representação, salvo exceções legais que não se aplicam à vítima de 61 anos.
- B)A ação penal contra Paulo será pública condicionada à representação, mesma hipótese para o caso de Renato.
Errada: furto qualificado mediante fraude não se torna condicionado à representação, e incêndio culposo também não depende de representação.
- C)A ação penal contra Antônio será pública incondicionada, ao passo que a ação penal em desfavor de Carlos será pública condicionada à representação.
Errada: estelionato simples, em regra, é condicionado à representação, e a apropriação indébita contra ascendente de 60 anos não recebe imunidade patrimonial, sendo ação pública incondicionada.
- D)Renato sequer deve ser processado, pois incide hipótese de isenção de pena, ao passo que a ação penal contra Carlos será pública incondicionada.
Errada: incêndio culposo não gera isenção de pena por parentesco e Carlos não está protegido por imunidade penal, pois a vítima tem 60 anos, faixa que afasta o benefício.
- E)A ação penal em desfavor de Carlos será pública incondicionada, mesma hipótese para o caso de Paulo.
Errada: Paulo não se beneficia de imunidade penal no furto qualificado contra irmão unilateral, e a ação penal da apropriação indébita contra a mãe de 60 anos não é incondicionada por causa do parentesco.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que a FCC adora cruzar: imunidades penais absolutas/relativas em crimes patrimoniais e a regra especial do estelionato. O truque aqui é lembrar que as imunidades dos arts. 181 e 182 do CP só alcançam certos crimes patrimoniais e, mesmo assim, têm limites do art. 183. Se a vítima tem 60 anos ou mais, a imunidade patrimonial cai fora. Então, no caso de Carlos, apesar de a mãe ser ascendente e morarem juntos, o fato de ela ter 60 anos impede a incidência da isenção. Resultado: a ação é pública incondicionada. Já o estelionato mudou com o pacote anticrime: a regra passou a ser ação penal pública condicionada à representação, por força do art. 171, §5º, do CP. Só há exceções legais, como vítima menor de idade, incapaz, pessoa com deficiência mental, Administração Pública ou maior de 70 anos. Como Diana tem 61 anos, não entra na exceção. Portanto, contra Antônio, a ação depende de representação. No caso de Paulo, furto qualificado mediante fraude contra irmão unilateral não gera imunidade do art. 181, porque esse benefício não se estende automaticamente a qualquer parente. E Renato, por sua vez, responde por incêndio culposo, que não é crime patrimonial protegido por essas regras de parentesco. Em ambos, a ação penal segue a lógica normal do tipo penal, sem depender de representação. Por isso o gabarito A está correto: Renato responde por ação pública incondicionada, e Antônio, por estelionato simples, responde por ação pública condicionada à representação.